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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10068, de 8 de agosto de 2006

Nº 10068/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 9.959, de 30 de março de 2006 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 9.959, de 30 de março de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
- ................................................................................................. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2006.
§ 1º- A inscrição no CEAPP deverá ser realizada até o dia 25 de setembro de 2006.
§ 2º- Na hipótese de pessoa física ou jurídica que venha a iniciar suas atividades no Estado da Bahia, após o dia 10 de setembro de 2006, o prazo de inscrição no CEAPP será de no máximo (15) quinze dias do início das atividades.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Vladimir Abdala Nunes

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em exercício

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