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Decreto Estadual da Bahia nº 10062, de 1 de agosto de 2006

Nº 10062/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas h e i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, situadas ao longo das Rodovias BA-148 Rio de Contas/Marcolino Moura, numa extensão de 21,81 Km; BA-148 Marcolino Moura/Jussiape, numa extensão de 23,06 Km; e BA-130 Itajuru/Itagi, numa extensão de 14,00 Km, constituindo-se em faixas de domínio de 40,00 metros de largura, sendo 20,00 metros para cada lado, medidos do eixo das referidas rodovias, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviços, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras, num raio de até 50,00 Km, também nos respectivos eixos rodoviários, destinados à construção de novos trechos rodoviários, conforme projetos elaborados pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Cláudio Melo

Secretário de Infra-Estrutura

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