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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10054, de 18 de julho de 2006

Nº 10054/2006

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, medindo 709,28 m², 15.700,82 m², 9.052,07 m² e 1.868,61 m², aqui caracterizadas como áreas A, B, C e D, respectivamente, perfazendo a área total de 27.330,78 m², localizadas no Bairro de Valéria, Município de Salvador, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, com as seguintes poligonais: Área A, medindo 709,28 m² - partindo-se do ponto VI, de coordenadas X = 559.569,2700 e Y = 8.579.388,2453, percorre-se a distância de 10,62 m até o ponto VI-1, onde se inicia uma sucessão de pontos, coordenadas e distâncias, a seguir descrita: ponto VI-1, de coordenadas X = 559.579,8790 e Y = 8.579.387,8813, e distância de 4,17 m; ponto VI-2, de coordenadas X = 559.582,1927 e Y = 8.579.384,4103, e distância de 37,20 m; ponto E39A, de coordenadas X = 559.587,2044 e Y = 8.579.347,5519, e distância de 24,95 m; ponto E39, de coordenadas X = 559.562,6122 e Y = 8.579.351,7481, e distância de 31,70 m, retorna-se ao ponto VI, fechando-se a área poligonal em descrição; Área B, medindo 15.700,82 m² - partindo-se do ponto 1, de coordenadas X = 559.535,2405 e Y = 8.579.228,8378, percorre-se a distância de 77,76 m até o ponto 2, onde se inicia uma sucessão de pontos, coordenadas e distâncias, a seguir descrita: ponto 2, de coordenadas X = 559.461,5545 e Y = 8.579.253,6664, e distância de 31,10 m; ponto 3, de coordenadas X = 559.432,7174 e Y = 8.579.265,3048, e distância de 68,62 m; ponto 4, de coordenadas X = 559.464,5807 e Y = 8.579.326,0787, e distância de 7,52 m; ponto 5, de coordenadas X = 559.471,6295 e Y = 8.579.323,4578, e distância de 35,01 m; ponto 6, de coordenadas X = 559.478,0224 e Y = 8.579.357,8770, e distância de 23,14 m; ponto 7, de coordenadas X = 559.456,7386 e Y = 8.579.366,9579, e distância de 45,77 m; ponto 8, de coordenadas X = 559.468,7782 e Y = 8.579.411,1119, e distância de 74,04 m; ponto IV, de coordenadas X = 559.541,9301 e Y = 8.579.399,6936, e distância de 4,03 m; ponto V, de coordenadas X = 559.545,4624 e Y = 8.579.401,6361, e distância de 27,32 m; ponto VI, de coordenadas X = 559.569,2700 e Y = 8.579.388,2453, e distância de 37,10 m; ponto E39, de coordenadas X = 559.562,6122 e Y = 8.579.351,7481, e distância de 125,92 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área C, medindo 9.052,07 m² - partindo-se do ponto 18D, de coordenadas X = 559.533,9858 e Y = 8.579.223,2063, percorre-se a distância de 5,77 m até o ponto 1, onde se inicia uma sucessão de pontos, coordenadas e distâncias, a seguir descrita: ponto 1, de coordenadas X = 559.535,2405 e Y = 8.579.228,8378, e distância de 125,92 m; ponto E39, de coordenadas X = 559.562,6122 e Y = 8.579.351,7481, e distância de 25,01 m; ponto E39A, de coordenadas X = 559.587,2044 e Y = 8.579.347,5519, e distância de 2,92 m; ponto E39B, de coordenadas X = 559.587,5987 e Y = 8.579.344,6522, e distância de 54,32 m; ponto E39C, de coordenadas X = 559.601,1337 e Y = 8.579.292,0456, e distância de 92,72 m; ponto E39D, de coordenadas X = 559.652,5784 e Y = 8.579.214,9098, e distância de 12,13 m; ponto E39E, de coordenadas X = 559.650,5016 e Y = 8.579.202,9588, e distância de 118,26 m; retorna-se ao ponto 18D, fechando-se a área poligonal em descrição; Área D, medindo 1.868,61 m² - partindo-se do ponto 3, de coordenadas X = 559.432,7174 e Y = 8.579.265,3048, percorre-se a distância de 6,20 m até o ponto 3A, onde se inicia uma sucessão de pontos, coordenadas e distâncias, a seguir descrita: ponto 3A, de coordenadas X = 559.434,0609 e Y = 8.579.271,3542, e distância de 10,80 m; ponto 3B, de coordenadas X = 559.436,6492 e Y = 8.579.281,8376, e distância de 15,26 m; ponto 3C, de coordenadas X = 559.439,8205 e Y = 8.579.296,7644, e distância de 33,75 m; ponto 3D, de coordenadas X = 559.443,6228 e Y = 8.579.330,2978, e distância de 5,36 m; ponto 3E, de coordenadas X = 559.446,5523 e Y = 8.579.325,8112, e distância de 14,96 m; ponto 3F, de coordenadas X = 559.461,3823 e Y = 8.579.323,8593, e distância de 21,49 m; ponto 3G, de coordenadas X = 559.464,1863 e Y = 8.579.345,1635, e distância de 19,49 m; ponto 3H, de coordenadas X = 559.444,8670 e Y = 8.579.347,7063, e distância de 13,50 m; ponto 3I, de coordenadas X = 559.446,6471 e Y = 8.579.361,0884, e distância de 44,50 m; ponto 3J, de coordenadas X = 559.452,4725 e Y = 8.579.405,2055, e distância de 17,34 m; ponto 8, de coordenadas X = 559.468,7782 e Y = 8.579.411,1119, e distância de 45,77 m; ponto 7, de coordenadas X = 559.456,7386 e Y = 8.579.366,9579, e distância de 23,14 m; ponto 6, de coordenadas X = 559.478,0224 e Y = 8.579.357,8770, e distância de 35,01 m; ponto 5, de coordenadas X = 559.471,6295 e Y = 8.579.323,4578, e distância de 7,52 m; ponto 4, de coordenadas X = 559.464,5807 e Y = 8.579.326,0787, e distância de 68,62 m, retorna-se ao ponto 3, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção de Unidades Habitacionais.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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