Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10035, de 26 de junho de 2006
Nº 10035/2006
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração