Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10027, de 14 de junho de 2006
Nº 10027/2006
Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 12.011 , de 19 de março de 2010.
Determina o cumprimento da legislação eleitoral, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em face da realização das eleições, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
considerando ser comum, em períodos eleitorais, a ocorrência de dúvidas, por parte dos agentes públicos, de todos os níveis, quanto à aplicação da legislação eleitoral voltada para a Administração Pública;
considerando que tem sido preocupação reiterada do Governo do Estado fazer ver a seus dirigentes e servidores, que o rigoroso respeito à legislação eleitoral constitui imperativo que vincula e obriga a todos, sem distinção,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda
Cláudio Melo
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Rafael Lucchesi
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Vladimir Abdala Nunes
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.