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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10026, de 13 de junho de 2006

Nº 10026/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.000,00 m², localizada na Fazenda Santa Clara, Km 6,8, da margem esquerda da estrada de Malhada, sentido Vila da Praia do Forte para a sede do Município de Mata de São João, Distrito de Malhada, Município de Mata de São João, dita pertencente a Hernani Silveira Castro, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas N = 8.616.386 e E = 607.509, situado na cerca da Fazenda Santa Clara, com ângulo de 105º 33 70 e distância de 20,00 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8606.401 e E = 607.524, que definem a frente do terreno e seu limite com a estrada de Malhada; daí, com ângulo de 74º 26 53 e distância de 50,00 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8616.421 e E = 607.481, que definem o lado direito do terreno e seu limite com a Fazenda Santa Clara; daí, com ângulo de 105º 00 00 e distância de 20,00 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8616.404 e E = 607.467, que definem o fundo do terreno e seu limite com a Fazenda Santa Clara; do ponto V-2, com ângulo de 74º 26 53 e distância de 50,00 m, retorna-se ao ponto V-1, determinando-se o lado esquerdo do terreno e seu limite com a Fazenda Santa Clara, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 144/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição de 65,00 m³, do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Litoral Norte, Distrito de Malhada, Município de Mata de São João.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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