- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.000,00 m², localizada na Fazenda Santa Clara, Km 6,8, da margem esquerda da estrada de Malhada, sentido Vila da Praia do Forte para a sede do Município de Mata de São João, Distrito de Malhada, Município de Mata de São João, dita pertencente a Hernani Silveira Castro, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas N = 8.616.386 e E = 607.509, situado na cerca da Fazenda Santa Clara, com ângulo de 105º 33 70 e distância de 20,00 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8606.401 e E = 607.524, que definem a frente do terreno e seu limite com a estrada de Malhada; daí, com ângulo de 74º 26 53 e distância de 50,00 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8616.421 e E = 607.481, que definem o lado direito do terreno e seu limite com a Fazenda Santa Clara; daí, com ângulo de 105º 00 00 e distância de 20,00 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8616.404 e E = 607.467, que definem o fundo do terreno e seu limite com a Fazenda Santa Clara; do ponto V-2, com ângulo de 74º 26 53 e distância de 50,00 m, retorna-se ao ponto V-1, determinando-se o lado esquerdo do terreno e seu limite com a Fazenda Santa Clara, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 144/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição de 65,00 m³, do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Litoral Norte, Distrito de Malhada, Município de Mata de São João.