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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10025, de 12 de junho de 2006

Nº 10025/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo 5.649,26 m² e 797,391 m², localizadas no Município de Salvador, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, a seguir descritas: partindo-se do vértice V-1, de coordenadas N = 8.570.278,5649 e E = 560.063,2516; daí, com azimute de 313º 07 57 e distância de 113,956 m, determina-se o vértice V-2, de coordenadas N = 8.570.356,4748 e E = 559.980,0896; daí, com azimute de 15º 43 01 e distância de 12,640 m, determina-se o vértice V-3, de coordenadas N = 8.570.368,6422 e E = 559.983,5136; daí, com azimute de 50º 17 50 e distância de 8,512 m, determina-se o vértice V-4, de coordenadas N = 8.570.374,0794 e E = 559.949,3875; daí, com azimute de 312º 55 00 e distância de 55,540 m, determina-se o vértice V-5, de coordenadas N = 8.570.411,8987 e E = 559.949,3875; daí, com azimute de 42º 13 43 e distância de 13,001 m, determina-se o vértice V-6, de coordenadas N = 8.570.421,5255 e E = 559.958,1253; daí, com azimute de 132º 55 00 e distância de 67,135 m, determina-se o vértice V-7, de coordenadas N = 8.570.375,8108 e E = 560.007,2914; daí, com azimute de 89º 15 14 e distância de 12,120 m, determina-se o vértice V-8, de coordenadas N = 8.570.375,9686 e E = 560.019,4106; daí, com azimute de 97º 08 18 e distância de 13,982 m, determina-se o vértice V-9, de coordenadas N = 8.570.374,2311 e E = 560.033,2842; daí, com azimute de 132º 27 20 e distância de 94,562 m, determina-se o vértice V-10, de coordenadas N = 8.570.310,4001 e E = 560.103,0519; daí, com azimute de 231º 20 41 e distância de 50,966 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, compreendendo duas sub-áreas, sendo a área maior delimitada pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-7, V-8, V-9 e V-10, com 5.649,26 m², pertencente a quem de direito, e a área menor, delimitada pelos vértices V-4, V-5, V-6 e V-7, com 797,391 m², dita de propriedade da Instituição Espírita Casa do Caminho, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Acesso do Sistema Viário da Obra de Sussuarana Velha II, para ligação da Rua Santíssima Trindade com a Avenida Ulisses Guimarães.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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