Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1002, de 24 de fevereiro de 1992
Nº 1002/1992
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe as disposições dos arts. 164, Inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia e do art. 5º, letra h, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário da Energia, Transportes e Comunicações