Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10019, de 5 de junho de 2006
Nº 10019/2006
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Rio Preto, nos Municípios de Formosa do Rio Preto, Santa Rita de Cássia e Mansidão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação, e na Lei nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Vladimir Abdala Nunes
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em exercício
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO RIO PRETO
(Área de 1.146.161,96 ha)
A Área de Proteção Ambiental do Rio Preto tem os limites descritos a partir das folhas topográficas, em escala 1:100.000, SC.23-Y-B-II, SC.23-Y-B-III, SC.23-Y-B-IV, SC.23-Y-B-V, SC.23-Y-B-VI, SC.23-Y-C-III, SC.23-Y-D-I, SC.23-Y-D-II, SC.23-Y-D-III, SC.23-Y-D-IV, SC.23-Y-D-V, SC.23-Z-A-IV, SC.23-Z-A-V, SC.23-Z-A-VI, SC.23-Z-C-I, SC.23-Z-C-II e SC.23-Z-C-III, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e utilizando o sistema UTM, Fuso 23, DATUM de Referência Córrego Alegre, com o seguinte memorial descritivo: a partir das coordenadas métricas X = 483.236,59 e Y = 8.801.858,30 localizadas na rodovia BR-135, determina-se o ponto 1; daí, seguindo pela rodovia BR-135, em direção Norte, nas coordenadas aproximadas X = 480.530,83 e Y = 8.792.878,06, localizadas no entroncamento entre a BR-135 e a BA-225, determina-se o ponto 2; daí, seguindo pela BA-225 em direção Noroeste, nas coordenadas aproximadas X = 439.027,25 e Y = 8.834.335,59, localizada às margens da BA-225, determina-se o ponto 3; daí, seguindo em linha reta no sentido Sul-Sudeste, nas coordenadas aproximadas X = 439.056,62 e Y = 8.834.145,55, localizadas nas proximidades da nascente do Rio São José, determina-se o ponto 4; daí, seguindo pelo Rio São José, nas coordenadas aproximadas X = 439.072,69 e Y = 8.834.066,96, na cota topográfica de 750 metros, determina-se o ponto 5; daí, segue-se na direção Sul, acompanhando a Serra do São José pela isolinha hipsométrica de 750 metros, até às proximidades da nascente do Brejão, nas coordenadas X = 432058.07 e Y = 8.813.846,65, determina-se o ponto 6; daí, na direção Este-Sudeste, acompanhando a margem direita do Brejão, nas coordenadas aproximadas X = 432.974,68 e Y = 8.813.390,15, na cota topográfica de 700 metros, determina-se o ponto 7; daí, na direção Sul-Sudeste, acompanhando a Serra do Brejão pela isolinha hipsométrica de 700 metros, até às proximidades da nascente do Brejo Salininha, nas coordenadas X = 435.258,17 e Y = 8.802.936,92, determina-se o ponto 8; daí, na direção Sul, acompanhando a Serra da Cachoeirinha pela isolinha hipsométrica de 700 metros, nas coordenadas X = 503.710,69 e Y = 8.794.727,76, determina-se o ponto 9; daí, na direção Oeste-Noroeste, seguindo pela isolinha hipsométrica de 700 metros até cruzar o Córrego do Salto, nas coordenadas aproximadas X = 408.282,19 e Y = 8.807.800,00, determina-se o ponto 10; daí, em direção Oeste, seguindo a isolinha hipsométrica de 700 metros, nas coordenadas aproximadas X = 402211.53 e Y = 8.808.320,87, determina-se o ponto 11; daí, em direção Nor-Nordeste, seguindo a isolinha hipsométrica de 700 metros até cruzar com o eixo central da rodovia BA-225, nas coordenadas aproximadas X = 409.457,50e Y = 8.824.369,13, determina-se o ponto 12; daí, em direção Nor-Nordeste, seguindo a isolinha hipsométrica de 700 metros até cruzar com tributário da margem esquerda do Rio Sassafrás, nas coordenadas aproximadas X = 426.806,89 e Y = 8.840.427,32, determina-se o ponto 13; daí, seguindo em direção Este-Nordeste, acompanhando o curso deste tributário do Rio Sassafrás, até cruzar com a isolinha hipsométrica de 750 metros, nas coordenadas aproximadas X = 428008.44 e Y = 8841252.03, determina-se o ponto 14; daí, seguindo-se pela isolinha hipsométrica de 750 metros até cruzar com o curso do Rio Sassafrás, nas coordenadas aproximadas X = 425.371,88 e Y = 8.844.565,28, determina-se o ponto 15; daí, seguindo pelo curso do rio Sassafrás em direção à sua montante, até às proximidades da sua nascente, nas coordenas X = 433.371,73 e Y = 8.853.025,15, determina-se o ponto 16; daí, seguindo em linha reta de sentido Nor-Nordeste até cruzar com a Serra da Tabatinga, no limite interestadual da Bahia com o Piauí, nas coordenadas aproximadas X = 438.137,40 e Y = 8.872.004,62, determina-se o ponto 17; daí, seguindo pelo limite interestadual da Bahia com o Piauí, até o marco da trinjunção dos limites dos Estados da Bahia, Piauí e Tocantins, no encontro com o divisor geral, entre as bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba, nas coordenadas aproximadas X = 420.827,97 e Y = 8.877.333,26, determina-se o ponto 18; daí, seguindo em direção Sul-Sudoeste, seguindo pelo limite interestadual da Bahia e Tocantins até cruzar com estrada carroçável, nas coordenadas aproximadas X = 408.670,45 e Y = 8.842.790,66, determina-se o ponto 19; daí, em direção Sudoeste, seguindo pelo limite interestadual da Bahia com o Tocantins, na Chapada das Mangabeiras até cruzar com estrada carroçável, nas coordenadas aproximadas X = 399.037,53 e Y = 8.837.417,15, determina-se o ponto 20; daí, em direção Sudoeste, seguindo pelo limite interestadual da Bahia com o Tocantins, na Chapada das Mangabeiras até cruzar com o eixo central da rodovia BA-225, nas coordenadas aproximadas X = 404.744,30 e Y = 8.825.998,05, determina-se o ponto 21; daí, seguindo pelo eixo central da rodovia BA-225, acompanhando o limite interestadual da Bahia e Tocantins, na Chapada das Mangabeiras, nas coordenadas aproximadas X = 381.502,66 e Y = 8.827.405,71, determina-se o ponto 22; daí, em direção Sudoeste, seguindo ainda pelo eixo central da BA-225, até cruzar com o Rio Sapão, nas coordenadas aproximadas X = 369.260,81 e Y = 8.811.954,01, determina-se o ponto 23; daí, em direção Sul-Sudoeste, seguindo pelo eixo central da BA-225, até cruzar com o Ribeirão, nas coordenadas aproximadas X = 356.630,88 e Y = 8.778.061,57, determina-se o ponto 24; daí, em direção Nordeste, acompanhando o curso do Ribeirão, tributário do Rio Sapão, até cruzar com a isolinha hipsométrica de 750 metros, nas coordenadas aproximadas X = 378.734,68 e Y = 8.794.285,51, determina-se o ponto 25; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 750 metros até cruzar com o córrego da Tiririca, nas coordenadas aproximadas X = 344.693,17 e Y = 8.760.430,66, determina-se o ponto 26; daí, seguindo em linha reta acompanhando o córrego Tiririca em direção à sua nascente, até cruzar com a isolinha hipsométrica de 800 metros, nas coordenadas aproximadas X = 344.658,34 e Y = 8.760.367,96, determina-se o ponto 27; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 800 metros até atingir às proximidades da nascente do Rio do Santo, nas coordenadas X = 328.633,01 e Y = 8.744.003,57, determina-se o ponto 28; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 800 metros até cruzar com a nascente do Córrego Mutamba, nas coordenadas aproximadas X = 357.745,44 e Y = 8.756.008,75, determina-se o ponto 29; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 800 metros até cruzar com o curso do Córrego Cabeceira Velha, nas coordenadas aproximadas X = 347.293,34 e Y = 8.744.882,08, determina-se o ponto 30; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 800 metros até cruzar com o curso do Ribeirão Cabeceira Nova, nas coordenadas aproximadas X = 344.693,52 e Y = 8.734.747,44, determina-se o ponto 31; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 800 metros até cruzar com a Vereda do Brejão, nas coordenadas aproximadas X = 391.165,02 e Y = 8.752.983,63, determina-se o ponto 32; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 800 metros até cruzar com a nascente do Riachão, nas coordenadas aproximadas X = 374559.62 e Y = 8733078.18, determina-se o ponto 33; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 800 metros até cruzar com o Córrego Galho da Estiva, nas coordenadas X = 377.371,82 e Y = 8.730.671,30, determina-se o ponto 34; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 800 metros até as coordenadas aproximadas X = 396.653,15 e Y = 8.742.053,92, determina-se o ponto 35; daí, seguindo em linha reta de sentido Norte, até cruzar com a isolinha hipsométrica de 760 metros próximo ao golfo do meio, nas coordenadas aproximadas X = 396.653,15 e Y = 8.742.053,92, determina-se o ponto 36; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 760 metros até cruzar com o curso do Brejo Santa Clara, nas coordenadas aproximadas X = 413.756,04 e Y = 8.734.087,52, determina-se o ponto 37; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 760 metros até cruzar com o eixo central da rodovia BA-458, nas coordenadas aproximadas X = 422.688,12 e Y = 8.733.684,45, determina-se o ponto 38; daí, em direção Oeste-Sudoeste, seguindo pelo eixo central da rodovia BA-458, até trecho de estrada carroçável, nas coordenadas aproximadas X = 404.173,59 e Y = 8.725.765,44, determina-se o ponto 39; daí, seguindo em linha reta de sentido Sudeste, até a nascente do Rio do Ouro, nas coordenadas aproximadas X = 404.289,51 e Y = 8.725.514,26, determina-se o ponto 40; daí, seguindo pela margem direita do Rio do Ouro até cruzar com a isolinha hipsométrica de 760 metros, nas coordenadas aproximadas X = 409.289,16 e Y = 8.727.763,81, determina-se o ponto 41; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 760 metros até a cruzar com a Vereda do Cadeado, nas coordenadas aproximadas X= 464.228,28 e Y = 8.740.477,86, determina-se o ponto 42; daí, seguindo em direção Nordeste pela Vereda do Cadeado, até cruzar com a isolinha hipsométrica de 720 metros, nas coordenadas aproximadas X= 464.506,72 e Y = 8.741.085,04, determina-se o ponto 43; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 720 metros até a cruzar com tributário da Vereda do Uruçu, nas coordenadas aproximadas X= 473.627,28 e Y = 8.744.162,83, determina-se o ponto 44; daí, seguindo em linha reta de sentido Sudeste até cruzar com a isolinha hipsométrica de 760 metros, nas coordenadas aproximadas X= 474.289,65 e Y = 8.743.803,93, determina-se o ponto 45; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 760 metros até cruzar com a Vereda do São Lourenço, nas coordenadas aproximadas X= 473.910,22 e Y = 8.749.059,62, determina-se o ponto 46; daí, seguindo na direção Nor-Noroeste pelo curso da Vereda do São Lourenço até atingir a confluência com o Brejo Sucuriú, nas coordenadas aproximadas X = 465.390,78 e Y = 8.754.629,03, determina-se o ponto 47; daí, seguindo pelo curso do Brejo Sucuriú em direção à sua jusante, até encontrar com a confluência de rio intermitente, tributário da margem direita do Brejo Sucuriú, nas coordenadas aproximadas de X = 465.023,72 e Y = 8.762.593,38, determina-se o ponto 48; daí, seguindo em direção à sua jusante até as coordenadas aproximadas X = 467.842,34 e Y = 8.761.884,77, determina-se o ponto 49; daí, em linha reta de sentido Este-Sudeste, até as proximidades da nascente de rio intermitente, tributário da margem esquerda do Riacho Grande, nas coordenadas X = 469.216,31 e Y = 8.761.509,46, determina-se o ponto 50; daí, seguindo em direção à sua jusante, até atingir a confluência com o Riacho Grande, nas coordenadas aproximadas X = 491.056,46 e Y = 8.765.712,14, determina-se o ponto 51; daí, seguindo pelo curso do Riacho Grande, em direção à sua jusante, até alcançar a confluência com o Brejo Barra da Capivara nas coordenadas aproximadas X = 496.688,94 e Y = 8.768.325,64, determina-se o ponto 52; a partir daí, seguindo pelo curso do Brejo Barra da Capivara em direção à sua jusante, até a confluência com o Riacho da Capivara, nas coordenadas aproximadas X = 499.999,25 e Y = 8.771.467,29, determina-se o ponto 53; daí, seguindo pelo curso do Riacho da Capivara, em direção à sua jusante até a atingir a confluência do Riacho Caraíba, nas coordenadas aproximadas X = 504.300,25 e Y = 8.775.574,90, determina-se o ponto 54; daí, seguindo pelo Riacho Caraíba, em direção à sua montante até encontrar com confluência de rio intermitente, tributário da margem direita do Riacho Caraíba, nas coordenadas aproximadas X = 505.924,58 e Y = 8.773.099,52, determina-se o ponto 55; daí, seguindo pelo curso do rio intermitente, em direção à sua montante, até atingir as proximidades de sua nascente, nas coordenadas X = 508.775,75 e Y = 8.773.080,54, determina-se o ponto 56; daí, em linha reta de sentido Sudeste, até atingir as proximidades da nascente de rio intermitente, tributário da margem esquerda do Riacho Mandacaru, nas coordenadas aproximadas X = 509.205,80 e Y = 8.772.704,76, determina-se o ponto 57; daí, seguindo pelo curso deste rio intermitente, em direção à sua jusante, até a sua confluência com o Riacho Mandacaru, nas coordenadas aproximadas X = 513.891,97 e Y = 8.773.009,33, determina-se o ponto 58; daí, seguindo pelo curso do Riacho Mandacaru, em direção à sua jusante, até atingir a confluência de rio intermitente, tributário da margem direita do Riacho Mandacaru, nas coordenadas aproximadas X = 515.386,65 e Y = 8.776.526,92, determina-se o ponto 59; daí, seguindo por tributário intermitente da margem direita do Riacho Mandacaru, em direção à sua montante, nas coordenadas aproximadas X = 516.218,67 e Y = 8.776.553,11, determina-se o ponto 60; daí em linha reta de sentido Leste, nas coordenadas aproximadas X = 516.743,57 e Y = 8.776.561,50, determina-se o ponto 61; daí, seguindo pelo curso de rio intermitente, tributário da margem esquerda da Vereda das Três Barras, no sentido de sua jusante até a sua confluência com a Vereda das Três Barras, nas coordenadas aproximadas X = 518.330,78 e Y = 8.777.988,12, determina-se o ponto 62; daí, acompanhando o curso da Vereda das Três Barras em direção à sua jusante até atingir a confluência de tributário intermitente de sua margem direita, nas coordenadas aproximadas X = 518.510,72 e Y = 8.778.625,43, determina-se o ponto 63; daí, seguindo pelo curso do rio intermitente, em direção à sua nascente, nas coordenadas aproximadas X = 520.217,00 e Y = 8.776.736,78, determina-se o ponto 64; daí, em linha reta de sentido Sudeste, até atingir as proximidades de nascente de rio intermitente, tributário da margem direita do Rio Santo Antonio, nas coordenadas aproximadas X = 520.357,02 e Y = 8.776.597,76, determina-se o ponto 65; daí, seguindo pelo curso do rio intermitente, em direção à sua jusante, até atingir a sua confluência com o Rio Santo Antonio, nas coordenadas aproximadas X = 523.433,86 e Y = 8.775.219,01, determina-se o ponto 66; daí, seguindo pelo curso do Rio Santo Antonio em direção à sua jusante até atingir a confluência de rio intermitente, tributário da margem direita do Rio Santo Antonio, nas coordenadas aproximadas X = 523.855,96 e Y = 8.776.971,28, determina-se o ponto 67; daí, seguindo pelo curso deste rio intermitente, em direção à sua nascente, nas coordenadas aproximadas X = 526.374,85 e Y = 8.774.477,48, determina-se o ponto 68; daí, em linha reta de sentido Este-Sudeste, até as proximidades da nascente de rio intermitente, nas coordenadas X = 528.106,59 e Y = 8.773.455,32, determina-se o ponto 69; daí, seguindo pelo curso de rio intermitente, em direção à sua jusante até a confluência com o rio São José, nas coordenadas aproximadas X = 534.741,47 e Y = 8.775.117,45, determina-se o ponto 70; daí, seguindo pelo curso do rio São José no sentido de sua jusante até atingir a confluência de rio intermitente, tributário da margem direita do Rio São José, nas coordenadas X = 537.097,50 e Y = 8.777.688,03, determina-se o ponto 71; daí, a partir deste rio intermitente, seguindo pelo seu curso em sentido à sua nascente, nas coordenadas aproximadas X = 541.227,45 e Y = 8.774.169,27, determina-se o ponto 72; daí, em linha reta de sentido Este-Nordeste até as proximidades de nascente de rio intermitente, tributário da margem direita da Vereda do Sítio, nas coordenadas aproximadas X = 541.959,44 e Y = 8.774.245,89, determina-se o ponto 73; daí, em sentido à sua jusante até a confluência com a Vereda do Sítio, nas coordenadas aproximadas X = 544.395,89 e Y = 8.773.745,44, determina-se o ponto 74; daí, seguindo pelo curso da Vereda do Sítio em direção à sua jusante até atingir a confluência de rio intermitente, tributário da margem direita da Vereda do Sítio, nas coordenadas aproximadas X = 547.598,13 e Y = 8.775.563,44, determina-se o ponto 75; daí, seguindo pelo curso deste rio intermitente, em direção à sua montante, até as proximidades da sua nascente, nas coordenadas aproximadas X = 547.918,73 e Y = 8.774.149,23, determina-se o ponto 76; daí, em linha reta de sentido Sul-Sudeste até as proximidades de nascente de rio intermitente, nas coordenadas X = 548.164,53 e Y = 8.773.645,49, determina-se o ponto 77; daí, seguindo pelo curso de rio intermitente, tributário da margem esquerda da Vereda do Fura Mato, em sentido à sua jusante, até a confluência deste com a Vereda do Fura Mato, nas coordenadas aproximadas X = 552.537,90 e Y = 8.771.126,87, determina-se o ponto 78; daí, seguindo pelo curso da Vereda do Fura Mato, em sentido à sua jusante até atingir a confluência de rio intermitente, tributário da margem direita desta vereda, nas coordenadas aproximadas X = 553.921,44 e Y = 8.773.625,49, determina-se o ponto 79; daí, seguindo pelo curso deste rio intermitente, em sentido à sua montante até atingir as proximidades de sua nascente, nas coordenadas X = 557.253,09 e Y = 8.767.978,47, determina-se o ponto 80; daí, em linha reta de sentido Este-Sudeste, até atingir as proximidades da nascente de rio intermitente, tributário da margem esquerda da Vereda Chico Andrada, nas coordenadas aproximadas X = 559.505,42 e Y = 8.766.910,96, determina-se o ponto 81; daí, seguindo o curso deste rio intermitente, em direção à sua jusante até a atingir a confluência deste com a Vereda Chico Andrada, nas coordenadas aproximadas X = 567.880,75 e Y = 8.763.525,81, determina-se o ponto 82; daí, seguindo pelo curso da Vereda Chico Andrada, em sentido à sua jusante até cruzar com a rodovia BR-020, nas coordenadas aproximadas X = 572.813,57 e Y = 8.760.412,77, determina-se o ponto 83; daí, seguindo pelo eixo central da rodovia BR-020, em sentido Este-Nordeste, até cruzar com o curso da Vereda Macambira, nas coordenadas aproximadas X = 576.776,85 e Y = 8.763.654,82, determina-se o ponto 84; daí, seguindo pelo curso da Vereda Macambira, em sentido à sua jusante, até atingir a confluência desta com o Riacho do Camboeiro, nas coordenadas aproximadas X = 595.676,83 e Y = 8.737.405,54, determina-se o ponto 85; daí, seguindo pelo curso do Riacho Camboeiro, em direção à sua jusante, até atingir a confluência deste com o Rio Preto, nas coordenadas aproximadas X = 626.255,94 e Y = 8.744.817,55, determina-se o ponto 86; daí, seguindo pela margem direita do Rio Preto até a sua confluência com o Rio Grande, e por este, limite entre os municípios de Mansidão e Barra, nas coordenadas X = 627.851,82 e Y =8.745.275,18, determina-se o ponto 87; daí, seguindo em direção Nor-Noroeste, pela linha de cumeada da Serra do Boqueirão, limite entre os municípios de Mansidão e Barra, até as proximidades de nascente de rio intermitente, tributário de rio intermitente da margem esquerda do Rio Preto, nas coordenadas X = 619.359,95 e Y = 8.768.392,53, determina-se o ponto 88; daí, em linha reta de sentido Este-Oeste, até atingir as proximidades de nascente de rio intermitente, tributário de rio intermitente da margem esquerda do Rio Preto, nas coordenadas aproximadas X = 619.062,45 e Y = 8.768.393,96, determina-se o ponto 89; daí, seguindo pelo curso do rio intermitente, em direção à sua jusante, até a sua confluência com rio intermitente, tributário da margem esquerda do Rio Preto, nas coordenadas aproximadas X = 612.888,49 e Y = 8.762.148,01, determina-se o ponto 90; daí, em linha reta de sentido Este-Oeste, acompanhando a margem esquerda de rio intermitente até as proximidades da confluência de rio intermitente, nas coordenadas aproximadas X = 612.481,70 e Y = 8.762.169,85, determina-se o ponto 91; daí, acompanhando o curso de rio intermitente, em sentido à sua montante, até atingir a confluência da Vereda do Estreito, nas coordenadas aproximadas X = 604.460,87 e Y = 8.765.954,36, determina-se o ponto 92; daí, seguindo pelo curso da Vereda do Estreito, em sentido à sua montante, até cruzar com a isolinha hipsométrica de 440 metros, nas coordenadas aproximadas X = 598.638,19 e Y = 8.773.118,08, determina-se o ponto 93; daí, seguindo pela isolinha hipsométrica de 440 metros até cruzar com a Vereda da Cacimba de Cima, nas coordenadas aproximadas X = 598.804,46 e Y = 8.774.484,46, determina-se o ponto 94; daí, seguindo pela isolinha de 440 metros até cruzar com a Vereda Fura Mato, tributário da margem esquerda do Rio Preto, nas coordenadas aproximadas X = 577.423,35 e Y = 8.780.318,11, determina-se o ponto 95; daí, seguindo pelo curso da Vereda Fura Mato, em sentido à sua jusante, até cruzar com estrada carroçável, nas coordenadas aproximadas X = 578.794,01 e Y = 8.778.541,16, determina-se o ponto 96; daí, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, em sentido Oeste-Noroeste, até cruzar com a Vereda Conceição, nas coordenadas aproximadas X = 570.026,42 e Y = 8.780.628,75, determina-se o ponto 97; daí, seguindo o curso da Vereda Conceição, em sentido à sua montante, até atingir a confluência de rio intermitente, tributário da margem esquerda desta, nas coordenadas aproximadas X = 569.882,98 e Y = 8.782.174,58, determina-se o ponto 98; daí, seguindo pelo curso de rio intermitente, em sentido à sua montante, até atingir a confluência da Vereda da Cruz com este, nas coordenadas aproximadas X = 568.161,57 e Y = 8.784.014,03, determina-se o ponto 99; daí, seguindo pelo curso da Vereda da Cruz, em sentido à sua montante, até atingir a confluência da Vereda do Norato com a Vereda da Cruz, nas coordenadas aproximadas X = 565.047,10 e Y = 8.787.945,00, determina-se o ponto 100; daí, seguindo pelo curso da Vereda do Norato, em sentido à sua montante, até cruzar com a rodovia BA-351, nas coordenadas aproximadas X = 561.819,62 e Y = 8.789.620,85, determina-se o ponto 101; daí, seguindo pelo eixo central da rodovia BA-351, até entroncamento desta com estrada carroçável, nas coordenadas aproximadas X = 557.381,37 e Y = 8.785.559,74, determina-se o ponto 102; daí, acompanhando o eixo central da estrada carroçável, em direção à cidade de Formosa do Rio Preto até cruzar com a Vereda da Ingazeira, nas coordenadas aproximadas X = 506.975,48 e Y = 8.783.521,25, determina-se o ponto 103; daí, seguindo pelo curso da Vereda da Ingazeira, em direção à sua montante, até as proximidades da sua nascente, nas coordenadas X = 506.380,68 e Y = 8.792.543,64, determina-se o ponto 104; daí, em linha reta de sentido Nor-Nordeste até a Serra da Tabatinga, limite entre os Estados da Bahia e do Piauí, nas coordenadas X = 506.440,72 e Y = 8.792.645,19, determina-se o ponto 105; daí, seguindo pela linha de cumeada da Serra da Tabatinga, limite interestadual da Bahia e Piauí, retorna-se ao ponto inicial.