Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10018, de 5 de junho de 2006
Nº 10018/2006
Cria o Monumento Natural dos Canions do Subaé no Município de Santo Amaro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Lei nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001 ,
considerando as características do sítio, com significativos recursos naturais de imensos valores cênicos e paisagísticos, propiciando, inclusive, a prática de ecoturismo e esportes radicais;
considerando que os corpos hídricos e diversas nascentes formadoras dos Rios Peraúna e Sergi, contribuintes do Rio Subaé, carecem de ações por parte do Poder Público, com vistas à sua preservação, impondo-se a recuperação ambiental de seu entorno, em especial as Áreas de Preservação Permanente; e
considerando a prioridade da inclusão social e ambiental das comunidades ribeirinhas e de suas atividades sociais, econômicas e culturais,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Vladimir Abdala Nunes
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em exercício
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL DO
MONUMENTO NATURAL DOS CANIONS DO SUBAÉ
(Área de 404,15 ha)
Utilizando o sistema UTM, Fuso 24, Datum de Referência Córrego Alegre, a partir das coordenadas métricas X = 523282,13 e Y = 8.617773,66 localizadas sobre ponte da Ferrovia Centro-Atlântica - F.C.A, trecho Santo Amaro Conceição da Feira, determina-se o ponto 1; daí, seguindo em linha reta no sentido Oeste-Sudoeste, até atingir as coordenadas X = 523.280,01 e Y = 8.617.772,23, localizadas à margem esquerda do rio Sergi, determina-se o ponto 2; daí, seguindo pela margem esquerda do rio Sergi, na direção Sul-Sudeste, até as coordenadas X = 523.524,43 e Y = 8.617.313,88, localizadas na confluência do rio da Serra com o rio Sergi, determina-se o ponto 3; daí, seguindo em linha reta no sentido Sul-Sudeste, até atingir as coordenadas X = 523.731,91 e Y = 8.616.344,84, localizadas no eixo central de estrada carroçável, determina-se o ponto 4; daí, seguindo pela estrada carroçável na direção Leste-Nordeste, até atingir as coordenadas X = 524.719,22 e Y = 8.616.436,49, determina-se o ponto 5; daí, seguindo pela estrada carroçável na direção Leste-Sudeste, até atingir as coordenadas X = 524.748,62 e Y = 8.616.420,45, determina-se o ponto 6; daí, seguindo pela estrada carroçável na direção Sul-Sudeste, até atingir as coordenadas X = 524.870,58 e Y = 8.616.013,94, determina-se o ponto 7; daí, seguindo na direção Sudeste, acompanhando o eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 525.017,21 e Y = 8.615.913,97, determina-se o ponto 8; daí, na direção Sul-Sudeste, acompanhando o eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 525.121,95 e Y = 8.615.796,46, determina-se o ponto 9; daí, seguindo na direção Leste, acompanhando o eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 525.173,92 e Y = 8.615.794,73, determina-se o ponto 10; daí, seguindo na direção Nordeste, acompanhando o eixo central da estrada carroçável, até encontrar as coordenadas X = 525.421,45 e Y = 8.616.059,10, determina-se o ponto 11; daí, na direção Leste-Nordeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até as coordenadas X = 525.591,03 e Y = 8.616.109,21, determina-se o ponto 12; daí, na direção Leste-Sudeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até as coordenadas X = 525.978,11 e Y = 8.615.767,27, determina-se o ponto 13; daí, em direção Leste-Sudeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 526.300,92 e Y = 8.615.723,30, determina-se o ponto 14; daí, em direção Leste-Nordeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 526.444,76 e Y = 8.615.752,21, determina-se o ponto 15; daí, em direção Leste-Sudeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 526.498,00 e Y = 8.615.732,69, determina-se o ponto 16; daí, em direção Sudeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 526.601,20 e Y = 8.615.635,89, determina-se o ponto 17; daí, em direção Leste-Sudeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 526.864,94 e Y = 8.615.853,26, determina-se o ponto 18; daí, em direção Leste-Sudeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 527.068,23 e Y = 8.615.751,39, determina-se o ponto 19; daí, em direção Nor-Nordeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 527.208,48 e Y = 8.615.948,17, determina-se o ponto 20; daí, em direção Nor-Nordeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável até cruzar com a estrada de ferro Centro Atlântica, nas coordenadas X = 527.243,29 e Y = 8.616.049,00, determina-se o ponto 21; daí, em direção Oeste-Noroeste, seguindo pela estrada de ferro Centro Atlântica, até atingir as coordenadas X = 526.369,25 e Y = 8.616.634,22 determina-se o ponto 22; daí, em direção Nor-Nordeste, em linha reta, até cruzar com o rio Sergi, nas coordenadas X = 526.367.98 e Y = 8.616.687,53 determina-se o ponto 23; daí, em direção Nor-Noroeste, acompanhando curso de rio perene indeterminado, tributário do rio Sergi, até a sua nascente, nas coordenadas X = 526.408,33 e Y = 8.617.452,52, determina-se o ponto 24; daí, em linha reta de direção Nor-Noroeste, até cruzar com a rodovia BA-084, nas coordenadas X = 526.394,39 e Y = 8.617.524,05, determina-se o ponto 25; daí, seguindo pelo eixo central da rodovia BA-084, na direção Oeste-Noroeste, até atingir as coordenadas X = 566.266,73 e Y = 8.617.532,16, determina-se o ponto 26; daí, em direção Oeste-Noroeste, acompanhando o eixo central da rodovia BA-084, até as coordenadas X = 525.769,34 e Y = 8.617.829,57, determina-se o ponto 27; daí, seguindo em linha reta de direção Oeste-Sudoeste, até cruzar com o curso do Rio Pirauna, nas coordenadas X = 525.406,43 e Y = 8.617.709,93, determina-se o ponto 28; daí, em linha reta de direção Oeste-Sudoeste, até cruzar com a isolinha hipsométrica de 100 metros, nas coordenadas X = 525.345,44 e Y = 8.617.689,91, determina-se o ponto 29; daí, seguindo na direção Sul-Sudoeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 525.210,10 e Y = 8.617.473,31, determina-se o ponto 30; daí, seguindo na direção Sul-Sudeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 525.314,66 e Y = 8.617.379,89, determina-se o ponto 31; daí, seguindo na direção Sul, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 525.308,07 e Y = 8.617.185,62, determina-se o ponto 32; daí, seguindo na direção Nor-Noroeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 525.195,62 e Y = 8.617.254,83, determina-se o ponto 33; daí, seguindo na direção Oeste-Sudoeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 525.073,71 e Y = 8.617.145,50, determina-se o ponto 34; daí, seguindo na direção Oeste-Sudoeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 524.744,78 e Y = 8.617.099,17, determina-se o ponto 35; daí, seguindo na direção Oeste-Noroeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 524.532,22 e Y = 8.617.103,61, determina-se o ponto 36; daí, seguindo na direção Noroeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 524.374,47 e Y = 8.617.261,36, determina-se o ponto 37; daí, seguindo na direção Oeste-Sudoeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 524.074,78 e Y = 8.617.172,99, determina-se o ponto 38; daí, seguindo na direção Oeste-Noroeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 523.550,72 e Y = 8.617.528,09, determina-se o ponto 39; daí, seguindo na direção Nor-Noroeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 523.395,36 e Y = 8.617.838,70, determina-se o ponto 40; daí, em linha reta de direção Oeste-Sudoeste, retorna-se ao ponto inicial.