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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10018, de 5 de junho de 2006

Nº 10018/2006

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Cria o Monumento Natural dos Canions do Subaé no Município de Santo Amaro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Lei nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001 ,

considerando as características do sítio, com significativos recursos naturais de imensos valores cênicos e paisagísticos, propiciando, inclusive, a prática de ecoturismo e esportes radicais;

considerando que os corpos hídricos e diversas nascentes formadoras dos Rios Peraúna e Sergi, contribuintes do Rio Subaé, carecem de ações por parte do Poder Público, com vistas à sua preservação, impondo-se a recuperação ambiental de seu entorno, em especial as Áreas de Preservação Permanente; e

considerando a prioridade da inclusão social e ambiental das comunidades ribeirinhas e de suas atividades sociais, econômicas e culturais,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Monumento Natural dos Canions do Subaé, localizado no Município de Santo Amaro, numa área total de aproximadamente 404,15 ha, delimitado pela poligonal descrita no Anexo Único deste Decreto, com o objetivo de preservar os recursos naturais raros, singulares e de relevantes atributos cênicos.
Art. 2.
- Caberá à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMARH, através da Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação SFC, administrar o Monumento Natural dos Canions do Subaé, que deverá elaborar o seu Plano de Manejo, estabelecer a Zona de amortecimento e demais medidas necessárias à sua efetiva implantação.
Art. 3.
- Os proprietários rurais, cujas atividades estejam situadas na área de abrangência do Monumento Natural criado por este Decreto, contarão com assistência técnica dos órgãos públicos estaduais, no sentido de registrar e desenvolver as suas atividades atuais e futuras, em consonância com os objetivos da Unidade de Conservação.
Art. 4.
- Fica criado o Conselho Consultivo do Monumento Natural dos Canions do Subaé, com a finalidade de auxiliar a SEMARH, cujo representante o presidirá, na gestão das atividades afetas à Unidade de Conservação de Proteção Integral de que trata este Decreto, integrado por outros representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, e por proprietários de terras localizadas no Monumento Natural.
Parágrafo único- Caberá ao Conselho referido neste artigo elaborar seu regimento interno, a ser homologado pelo Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no qual constarão os deveres e atribuições dos seus componentes, a organização e a forma do seu funcionamento.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Vladimir Abdala Nunes

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em exercício

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL DO

MONUMENTO NATURAL DOS CANIONS DO SUBAÉ

(Área de 404,15 ha)

Utilizando o sistema UTM, Fuso 24, Datum de Referência Córrego Alegre, a partir das coordenadas métricas X = 523282,13 e Y = 8.617773,66 localizadas sobre ponte da Ferrovia Centro-Atlântica - F.C.A, trecho Santo Amaro Conceição da Feira, determina-se o ponto 1; daí, seguindo em linha reta no sentido Oeste-Sudoeste, até atingir as coordenadas X = 523.280,01 e Y = 8.617.772,23, localizadas à margem esquerda do rio Sergi, determina-se o ponto 2; daí, seguindo pela margem esquerda do rio Sergi, na direção Sul-Sudeste, até as coordenadas X = 523.524,43 e Y = 8.617.313,88, localizadas na confluência do rio da Serra com o rio Sergi, determina-se o ponto 3; daí, seguindo em linha reta no sentido Sul-Sudeste, até atingir as coordenadas X = 523.731,91 e Y = 8.616.344,84, localizadas no eixo central de estrada carroçável, determina-se o ponto 4; daí, seguindo pela estrada carroçável na direção Leste-Nordeste, até atingir as coordenadas X = 524.719,22 e Y = 8.616.436,49, determina-se o ponto 5; daí, seguindo pela estrada carroçável na direção Leste-Sudeste, até atingir as coordenadas X = 524.748,62 e Y = 8.616.420,45, determina-se o ponto 6; daí, seguindo pela estrada carroçável na direção Sul-Sudeste, até atingir as coordenadas X = 524.870,58 e Y = 8.616.013,94, determina-se o ponto 7; daí, seguindo na direção Sudeste, acompanhando o eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 525.017,21 e Y = 8.615.913,97, determina-se o ponto 8; daí, na direção Sul-Sudeste, acompanhando o eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 525.121,95 e Y = 8.615.796,46, determina-se o ponto 9; daí, seguindo na direção Leste, acompanhando o eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 525.173,92 e Y = 8.615.794,73, determina-se o ponto 10; daí, seguindo na direção Nordeste, acompanhando o eixo central da estrada carroçável, até encontrar as coordenadas X = 525.421,45 e Y = 8.616.059,10, determina-se o ponto 11; daí, na direção Leste-Nordeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até as coordenadas X = 525.591,03 e Y = 8.616.109,21, determina-se o ponto 12; daí, na direção Leste-Sudeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até as coordenadas X = 525.978,11 e Y = 8.615.767,27, determina-se o ponto 13; daí, em direção Leste-Sudeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 526.300,92 e Y = 8.615.723,30, determina-se o ponto 14; daí, em direção Leste-Nordeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 526.444,76 e Y = 8.615.752,21, determina-se o ponto 15; daí, em direção Leste-Sudeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 526.498,00 e Y = 8.615.732,69, determina-se o ponto 16; daí, em direção Sudeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 526.601,20 e Y = 8.615.635,89, determina-se o ponto 17; daí, em direção Leste-Sudeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 526.864,94 e Y = 8.615.853,26, determina-se o ponto 18; daí, em direção Leste-Sudeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 527.068,23 e Y = 8.615.751,39, determina-se o ponto 19; daí, em direção Nor-Nordeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável, até atingir as coordenadas X = 527.208,48 e Y = 8.615.948,17, determina-se o ponto 20; daí, em direção Nor-Nordeste, seguindo pelo eixo central da estrada carroçável até cruzar com a estrada de ferro Centro Atlântica, nas coordenadas X = 527.243,29 e Y = 8.616.049,00, determina-se o ponto 21; daí, em direção Oeste-Noroeste, seguindo pela estrada de ferro Centro Atlântica, até atingir as coordenadas X = 526.369,25 e Y = 8.616.634,22 determina-se o ponto 22; daí, em direção Nor-Nordeste, em linha reta, até cruzar com o rio Sergi, nas coordenadas X = 526.367.98 e Y = 8.616.687,53 determina-se o ponto 23; daí, em direção Nor-Noroeste, acompanhando curso de rio perene indeterminado, tributário do rio Sergi, até a sua nascente, nas coordenadas X = 526.408,33 e Y = 8.617.452,52, determina-se o ponto 24; daí, em linha reta de direção Nor-Noroeste, até cruzar com a rodovia BA-084, nas coordenadas X = 526.394,39 e Y = 8.617.524,05, determina-se o ponto 25; daí, seguindo pelo eixo central da rodovia BA-084, na direção Oeste-Noroeste, até atingir as coordenadas X = 566.266,73 e Y = 8.617.532,16, determina-se o ponto 26; daí, em direção Oeste-Noroeste, acompanhando o eixo central da rodovia BA-084, até as coordenadas X = 525.769,34 e Y = 8.617.829,57, determina-se o ponto 27; daí, seguindo em linha reta de direção Oeste-Sudoeste, até cruzar com o curso do Rio Pirauna, nas coordenadas X = 525.406,43 e Y = 8.617.709,93, determina-se o ponto 28; daí, em linha reta de direção Oeste-Sudoeste, até cruzar com a isolinha hipsométrica de 100 metros, nas coordenadas X = 525.345,44 e Y = 8.617.689,91, determina-se o ponto 29; daí, seguindo na direção Sul-Sudoeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 525.210,10 e Y = 8.617.473,31, determina-se o ponto 30; daí, seguindo na direção Sul-Sudeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 525.314,66 e Y = 8.617.379,89, determina-se o ponto 31; daí, seguindo na direção Sul, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 525.308,07 e Y = 8.617.185,62, determina-se o ponto 32; daí, seguindo na direção Nor-Noroeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 525.195,62 e Y = 8.617.254,83, determina-se o ponto 33; daí, seguindo na direção Oeste-Sudoeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 525.073,71 e Y = 8.617.145,50, determina-se o ponto 34; daí, seguindo na direção Oeste-Sudoeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 524.744,78 e Y = 8.617.099,17, determina-se o ponto 35; daí, seguindo na direção Oeste-Noroeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 524.532,22 e Y = 8.617.103,61, determina-se o ponto 36; daí, seguindo na direção Noroeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 524.374,47 e Y = 8.617.261,36, determina-se o ponto 37; daí, seguindo na direção Oeste-Sudoeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 524.074,78 e Y = 8.617.172,99, determina-se o ponto 38; daí, seguindo na direção Oeste-Noroeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 523.550,72 e Y = 8.617.528,09, determina-se o ponto 39; daí, seguindo na direção Nor-Noroeste, pela isolinha hipsométrica de 100 metros, até as coordenadas X = 523.395,36 e Y = 8.617.838,70, determina-se o ponto 40; daí, em linha reta de direção Oeste-Sudoeste, retorna-se ao ponto inicial.

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