Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10016, de 1 de junho de 2006
Nº 10016/2006
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alíneas h e i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Cláudio Melo
Secretário de Infra-Estrutura
ANEXO ÚNICO
ÁREAS PARA DESAPROPRIAÇÃO
RODOVIA
TRECHO
LOCAL
ÁREA
LADO
BA. 263
Vitória da Conquista Itambé
À 7 km de Vitória da Conquista
3,0 ha
D / E
BA. 235
Petrolina Casa Nova
Posto Fiscal Fazenda
3,0 ha
D / E
BA. 263
Anagé Vitória da Conquista
À 10 km de Vitória da Conquista
1,5 ha
D
BA. 142
Sussuarana Entr. BA. 026
À 4 km da ponte sobre o rio das Contas
3,0 ha
D / E
BA. 535
BA. 526 Camaçari
Ao lado do Posto da Polícia Rodoviária Estadual
3,5 ha
D / E
BA. 093
BR. 324 Pojuca
Km 44
3,5 ha
D / E
BA. 290
Teixeira de Freitas Medeiros Neto
Km 13 14
1,5 ha
E
BA. 409
Serrinha Conceição do Coité
Posto da Polícia Rodoviária
3,0 ha
D / E
BA. 262
Ilhéus Uruçuca
À 3,5 km da BR. 101
3,0 ha
D / E
BA. 458
Acaba Vida BR 242
À 1,0 km da BR. 242
1,5 ha
D
BA. 001
Alcobaça Caravelas
Km 42
1,5 ha
D
BA. 120
Santa Luz Valente
Km 17
1,5 ha
D
BR. 349
Divisa BA/SE Olindina
À 9,0 km de Olindina
1,5 ha
D
BA. 210
Paulo Afonso Nova Rodelas
Entrada para a Usina de lixo
3,0 ha
D / E
BA. 220
Paripiranga Cícero Dantas
Km 34
1,5 ha
D
BA. 052
BR. 116 Ipirá
Km 62
3,0 ha
D / E
BA. 502
Feira de Santana BR. 101
Km 18
3,0 ha
D / E
BA. 524
Porto de Aratú Pólo Petroquímico (Canal de Tráfego)
Km 6
1,5 ha
E
BA. 052
Mundo Novo Baixa Grande
Entr. Mairi Entr. Macajuba
3,0 ha
D / E
BA. 460
Entr.BR. 242 Divisa BA / TO
Km 10
1,5 ha
E