Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 010, de 22 de março de 1991
Nº 010/1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/41, art 5º, alínea h ,
D E C R E T A
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, visando o atendimento à população das localidades situadas na Baia de Todos os Santos, uma embarcação denominada "MARE", que pertencia à Companhia de Navegação Bahiana, e, atualmente, ao que consta, de propriedade do Senhor Paulo da Conceição Alves, Provisão de Registro Marítimo nº 10 . 338, com as seguintes características:
a)marca Carbrasmar
b)ano de 1978
c)comprimento: 18 metros
d)capacidade: 92 pessoas
e)motor: Scania DSI-14, 386 cv, tipo reversível TWIN DISC, modelo M-6 - 501
f)grupo gerador YAMAHA 110 volts.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover a desapropriação da embarcação identificada no artigo anterior, pela via amigável ou judicial, em regime de urgência, utilizando, para tanto, os recursos que lhe serão postos à disposição.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 1991
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antônio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Raimundo Mendes de Brito
Secretário dos Transportes e Comunicações