Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 9593, de 20 de abril de 2018
Lei nº 9593/2018
Poder Legislativo
LEI N. 4.593, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, que "INSTITUI o Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Remuneração da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e dá outras providências. "
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
ANEXO I (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N. 2.875/2004, NA PARTE REFERENTE AOS DELEGADOS DE POLÍCIA)
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
GRUPO CARGO/ SERVIÇO QUANT. CLASSE CÓDIGO OCUPACIONAL QUANTIDADE
120 ESPECIAL PC.DEL-ESP 125 1.ª PC.DEL-I POLÍCIA AUTORIDADE Delegado de 130 2.ª PC.DEL-II CIVIL POLICIAL Polícia 705 135 3.ª PC.DEL-III 195 4.ª PC.DEL-IV
Poder Legislativo
ANEXO II
(ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI N. 2.875/2004, NA PARTE REFERENTE AOS
DELEGADOS DE POLÍCIA)
ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS
SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL GRUPO OCUPACIONAL: AUTORIDADE POLICIAL
CARGOS: DELEGADO DE POLÍCIA QUALIFICAÇÃO NATUREZA DO CLASSE ATIVIDADES TÍPICAS NECESSÁRIA TRABALHO 1. Existência de 1. Apurar infrações penais e sua autoria, Vaga; instaurando e presidindo inquéritos 2. Observância dos policiais, que se iniciem na Polícia, Critérios Legais das determinando tarefas a seus agentes e ESPECIAL classes iniciais; auxiliares (Investigador, Escrivão e 3. 10 (dez) anos de Perito); experiência no 2. Exercer as atribuições previstas na cargo. legislação processual penal da 1.ª competência da autoridade policial; 2.ª Trabalho policial 3. Determinar a realização de prova 3.ª qualificado, que pericial, requisitando os exames
consiste em necessários de seus auxiliares; supervisionar, 4. Determinar a realização de diligências, coordenar e controlar ordens de serviço e outras tarefas afins, a atividades policiais, seus agentes e auxiliares (Investigadores, dirigindo seus agentes Escrivães e Peritos); e auxiliares, visando 5. Prestar às autoridades judiciárias as processar apuração de informações necessárias à instrução e 1. Graduação em crimes e julgamento dos processos; Direito. contravenções penais, 6. Realizar diligências requisitadas pela conforme Leis Penais autoridade judiciária; 2. Carteira Nacional 4.ª e Processuais vigentes. 7. Proceder as investigações policiais para de Habilitação "B"
apuração de fatos, considerados infrações
penais, atribuídos a menores; 8. Conceder e arbitrar fianças; 9. Representar acerca de prisão, preventiva, insanidade mental do indiciado e da prisão temporária; 10. Efetuar o controle preventivo da conduta de menores adolescentes, determinando o cumprimento das normas
de proteção.
ANEXO III (INCLUSÃO DO ANEXO V À LEI N. 2.875/2004)
ANEXO V QUADRO DE RECLASSIFICAÇÃO DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA
DELEGADOS DE POLÍCIA CARREIRA ATUAL CARREIRA NOVA CLASSES VAGAS OCUPANTES CLASSES VAGAS OCUPANTES ESPECIAL 40 29 ESPECIAL 120 40 1.ª CLASSE 97 11 1.ª CLASSE 125 78 2.ª CLASSE 98 78 2.ª CLASSE 130 98 3.ª CLASSE 100 98 3.ª CLASSE 135 88 4.ª CLASSE 370 88 4.ª CLASSE 195 0 TOTAL 705 304 TOTAL 705 304