Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8517, de 31 de agosto de 2026
Lei nº 8517/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.517, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e o Esporte no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e o Esporte no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de junho.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e o Esporte serão inclusos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e o Esporte têm por objetivos:
Idestacar a importância do esporte como ferramenta de inclusão social, desenvolvimento físico, mental e social de crianças e adolescentes;
IIreforçar o compromisso das políticas públicas com a proteção integral das crianças e adolescentes, incentivando a prática esportiva;
IIIfomentar ações educativas e esportivas que promovam valores como cidadania, respeito, disciplina e solidariedade;
IVcelebrar a data em reconhecimento à Lei Pelé (Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998), símbolo do marco regulatório do esporte no Brasil.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual poderá, em parceria com os órgãos competentes e a sociedade civil organizada, efetivar ações e atividades educativas, culturais e sociais que visem à conscientização da população sobre a importância do esporte na vida das crianças e adolescentes, bem como sobre a necessidade de garantir seus direitos fundamentais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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