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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8517, de 31 de agosto de 2026

Lei nº 8517/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.517, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e o Esporte no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e o Esporte no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de junho.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e o Esporte serão inclusos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e o Esporte têm por objetivos:
Idestacar a importância do esporte como ferramenta de inclusão social, desenvolvimento físico, mental e social de crianças e adolescentes;
IIreforçar o compromisso das políticas públicas com a proteção integral das crianças e adolescentes, incentivando a prática esportiva;
IIIfomentar ações educativas e esportivas que promovam valores como cidadania, respeito, disciplina e solidariedade;
IVcelebrar a data em reconhecimento à Lei Pelé (Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998), símbolo do marco regulatório do esporte no Brasil.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual poderá, em parceria com os órgãos competentes e a sociedade civil organizada, efetivar ações e atividades educativas, culturais e sociais que visem à conscientização da população sobre a importância do esporte na vida das crianças e adolescentes, bem como sobre a necessidade de garantir seus direitos fundamentais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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