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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8509, de 24 de agosto de 2026

Lei nº 8509/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.509, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

ALTERA o Anexo da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008 do Estado do Amazonas, para o fim de transformar funções gratificadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintas 06 (seis) funções gratificadas 3, simbologia FG-3, bem como criadas 06 (seis) funções gratificadas 5, simbologia FG-5, na forma do Anexo da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008 do Estado do Amazonas.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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