Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8502, de 13 de agosto de 2026
Lei nº 8502/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.502, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA a Lei 4.672, de 23 de outubro de 2018, que: "INSTITUI o Dia do Adventista no Estado do Amazonas".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS,
na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
"INSTITUI o Dia do Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências." (NR)
"
"
art. 2º-A:
"Art. 2º-A Fica reconhecida a relevância histórica, social, educacional e religiosa da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Estado do Amazonas, em razão de sua contribuição à promoção de valores éticos, educacionais, de saúde e solidariedade humana.
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