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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4672, de 26 de outubro de 2018

Lei nº 4672/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.672, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

INSTITUI o Dia do Adventista no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Adventista no Estado do Amazonas, para homenagear os cidadãos, evangélicos, membros das Igrejas Adventistas.
Art. 2.
A data comemorativa do Dia do Adventista será celebrada, anualmente, todo o dia 22 de outubro.
Parágrafo únicoA data, ora instituída, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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