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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8495, de 6 de agosto de 2026

Lei nº 8495/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.495, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

ALTERA o Anexo da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008 do Estado do Amazonas, para o fim de transformar cargo comissionado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, símbolo PJ-DAS, nível III em 01 (um) cargo comissionado de Direção e Assessoramento Superior, símbolo PJ-DAS, nível II, na forma do Anexo da Lei Estadual nº 3.226, de 4 de março de 2008.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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