Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8494, de 5 de agosto de 2026
Lei nº 8494/2026
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.494, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.
INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa Alimenta Brasil, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 143/10, celebrado na 425ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de maio de 2026.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS:
Nº EMENTA:
AUTORIZA a considerar atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas nos convênios ICMS quando o 28/26 não cumprimento decorra do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. ALTERA o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o Convênio 39/26 ICMS nº 15, de 31 de março de 2023. ALTERA o Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre concessão 49/26 de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação. ALTERA o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 50/26 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre. EXCLUI as operações destinadas ao Estado de São Paulo do Convênio ICMS nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o 51/26 regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS nº 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. ALTERA o Convênio ICMS nº 143, de 24 de setembro de 2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 61/26 Familiar - PRONAF, e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa Alimenta Brasil, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 143/10.