Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8491, de 20 de julho de 2026
Lei nº 8491/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.491, DE 20 DE JULHO DE 2026.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Altera o art. 156 da Lei nº 241, de 31 de março de 2015, que passa vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 156.
............................................................................................................ ..............................................................................................................................
XIIo Dia 27 de junho, como o Dia Estadual da Pessoa Surdocega." (NR)
Art. 2.
Ficam renumerados o inciso VII do art. 156 da Lei Promulgada nº 241/2025 que institui o "Semana Estadual da Neurodiversidade, a ser comemorada na terceira semana do mês de junho" para inciso VIII, e todos os demais incisos sequencialmente.
Art. 3.
Esta Lei entra o em vigor na data de sua publicação.
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