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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8452, de 8 de julho de 2026

Lei nº 8452/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.872, de 20 de março de 2013, que: "DISPÕE sobre a imunização da população do sexo feminino, na faixa etária que especifica, matriculada na rede pública estadual, municipal e privada de ensino, com a vacina antipapilomavírus humano (HPV)".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 3.872, de 20 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica assegurado à população do sexo feminino, na faixa etária de 09 (nove) a 14 (quatorze) anos e matriculada na rede pública estadual, municipal e privada de ensino, o direito de receber todas as doses necessárias da vacina para imunização contra o papilomavírus humano (HPV), na rede pública estadual de saúde." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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