Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8452, de 8 de julho de 2026
Lei nº 8452/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.872, de 20 de março de 2013, que: "DISPÕE sobre a imunização da população do sexo feminino, na faixa etária que especifica, matriculada na rede pública estadual, municipal e privada de ensino, com a vacina antipapilomavírus humano (HPV)".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Fica assegurado à população do sexo feminino, na faixa etária de 09 (nove) a 14 (quatorze) anos e matriculada na rede pública estadual, municipal e privada de ensino, o direito de receber todas as doses necessárias da vacina para imunização contra o papilomavírus humano (HPV), na rede pública estadual de saúde." (NR)
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