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Lei Estadual do Amazonas nº 8443, de 2 de julho de 2026

Lei nº 8443/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido, a partir de 1º de outubro de 2025, para os servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN, o percentual de revisão de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos percentuais), referente à data base de 2024.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput deste artigo, o Anexo II da Lei nº 5.722, de 6 de dezembro de 2021, relativo à tabela de remuneração do DETRAN, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Respeitadas as datas para concessão dos efeitos financeiros indicados, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO II LEI Nº 5.722, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021) ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO - DETRAN

GRUPO OCUPACIONAL CARGO CLASSE VENCIMENTO

ADMINISTRADOR CONTADOR ASSISTENTE SOCIAL

MÉDICO ENGENHEIRO COM ESPECIALIZAÇÃO EM

INÍVEL SUPERIOR TRÂNSITO ANALISTA DE TRÂNSITO

ANALISTA JURÍDICO ESTATÍSTICO PEDAGOGO PSICÓLOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM

TRÂNSITO ANALISTA DE SISTEMA DE 1ª 7.173,09 INFORMAÇÃO 2ª 6.520,98

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ECONOMISTA EXAMINADOR DE 1ª 7.173,09 TRÂNSITO 2ª 6.520,98 ARQUITETO ARQUIVISTA AGENTE DE TRÂNSITO DESIGNER COMUNICAÇÃO SOCIAL PERITO DE ACIDENTE DE 1ª 7.173,09 TRÂNSITO 2ª 6.520,98 TÉCNICO 1ª 2.999,65 ADMINISTRATIVO 2ª 2.726,95

IINÍVEL

TÉCNICO DE 1ª 2.999,65 MÉDIO/TÉCNICO DE INFORMÁTICA 2ª 2.726,95 TRÂNSITO TÉCNICO/VISTORIADOR 1ª 2.999,65 DE VEÍCULO 2ª 2.726,95

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