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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8434, de 30 de junho de 2026

Lei nº 8434/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.620, de 24 de setembro de 2021, que: "INSTITUI a Campanha Permanente de Combate ao Racismo nas Escolas, eventos esportivos e culturais do Estado e cria o Selo Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Altera o artigo 4º da Lei nº 5.620, de 24 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ........................................................................................................................ ......................................................................................................................................

IVoferecer conhecimento aos estudantes sobre racismo e torná-los aptos a serem agentes de mudança contra a discriminação e o preconceito racial na sociedade atual;
Vacontecer no cotidiano escolar, como em aulas e momentos de recreação;
VIacorrer durante todo o ano escolar, não se restringindo apenas a datas específicas, como dia da consciência negra e dia da abolição da escravatura;
VIIoferecer capacitação adequada para todo o corpo docente e gestão escolar;
VIIIeducação contra a naturalização do uso de expressões racistas; e
IXprevenção a comportamentos racistas." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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