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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8423, de 19 de junho de 2026

Lei nº 8423/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.593, de 1º de setembro de 2021 que: "INSTITUI a Campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º da Lei nº 5.593, de 1º de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................................................................

IVincentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de novas metodologias de prevenção e tratamento do câncer de boca, através de parcerias com entes públicos e privados, além de universidades e instituições de pesquisa."(N.R.)
Art. 2.
Esta Lei entra o em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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