Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5593, de 1 de setembro de 2021
Lei nº 5593/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.593, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI a Campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2.
A campanha Novembro Vermelho tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
Iconscientizar a população sobre a importância de prevenir e combater precocemente o câncer de boca, enfatizando a sua gravidade, a necessidade de cuidados e o diagnóstico precoce;
IIestabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, visando prevenir e combater o câncer de boca, envolvendo a população, órgãos públicos e empresas privadas;
IIIdetectar precocemente lesões malignas em cavidade oral e lábios e encaminhar o paciente para um tratamento adequado.
Art. 3.
O disposto na presente Lei somente será aplicável aos estabelecimentos educacionais particulares de ensino fundamental, ensino médio e ensino superior.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030