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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8412, de 19 de junho de 2026

Lei nº 8412/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação do Selo de Boas Práticas na Cooperação Social.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado no Estado do Amazonas o Selo de Boas Práticas na Cooperação Social, selo de reconhecimento e fomento de práticas organizacionais que favoreçam:
Ia realização de projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas com vistas à abstinência e à reinserção social, buscando a melhora geral na qualidade de vida do indivíduo; e
IIo cuidado, a prevenção, o apoio, a mútua ajuda, o atendimento psicossocial e a ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares.
Art. 2.
O Selo de Boas Práticas na Cooperação Social será concedido, na forma deste artigo, às comunidades terapêuticas e às entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares, que atendam, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos, sem prejuízo do disposto no art. 26-A da Lei nº 11.343/2006, no caso das comunidades terapêuticas:
Icertificação como entidades beneficentes da assistência social, na forma dos arts. 32 e 33 da Lei Complementar nº 187/2021;
IIdisponibilização de ambientes para estudo e de cursos profissionalizantes para os usuários ou dependentes de drogas;
IIIacompanhamento multidisciplinar, inclusive médico, psicológico e por meio de grupos de apoio, bem como oferta de apoio espiritual, para os usuários ou dependentes de drogas e familiares;
IVacolhimento de mulheres;
Vacompanhamento trimestral, pelo período mínimo de 10 anos após desligamento da instituição;
VIcumprimento de metas de conclusão de tratamento e abstinência definidos em regulamento.
Art. 3.
O Regulamento disporá sobre a expedição do Selo de Boas Práticas na Cooperação Social.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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