Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8381, de 12 de junho de 2026

Lei nº 8381/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 5.166, de 6 de abril de 2020, que: "INSTITUI a Semana Estadual de Adoção Tardia de Crianças, Adolescentes e Jovens".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Altera o artigo 2º da Lei nº 5.166, de 6 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
São diretrizes da Semana Estadual da Adoção Tardia de Crianças, Adolescentes e Jovens a que se refere o artigo 1º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Ia reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade sobre o tema adoção tardia;
IIdivulgação de informações acerca da desproporção entre a quantidade de crianças e adolescentes aptos à adoção e postulantes, a fim de estimular novas percepções;
IIIpublicidade de orientações aos postulantes à adoção sobre formas de prestar suporte para a criança sentir-se amada e acolhida, sobretudo nas fases iniciais;
IVcelebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil atuantes no acolhimento de crianças e adolescentes aptos à adoção;
Va realização de debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas visando à adoção de crianças e adolescentes, entre 2 e 17 anos, em todo o Estado do Amazonas."(NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.