Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5166, de 6 de abril de 2020
Lei nº 5166/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.166, DE 6 DE ABRIL DE 2020.
INSTITUI a Semana Estadual de Adoção Tardia de Crianças, Adolescentes e Jovens.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, na semana que compreende o dia 12 de outubro de cada ano, a Semana Estadual da Adoção Tardia de Crianças, Adolescentes e Jovens.
Art. 2.
A Semana Estadual da Adoção Tardia de Crianças, Adolescentes e Jovens tem, por finalidade, a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade sobre o tema adoção tardia, com a realização de debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas visando à adoção de crianças e adolescentes, entre 2 e 17 anos, em todo o Estado do Amazonas.
Art. 3.
A efetivação da Semana da Adoção Tardia de Crianças, Adolescentes e Jovens fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo, em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Sociedade Civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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