Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8376, de 12 de junho de 2026
Lei nº 8376/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 5.077, de 7 de janeiro de 2020, que: "INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre a doença Herpes Zóster."
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 5.077, de 7 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................................................................................................................
Parágrafo únicoA Campanha se pauta pelas seguintes diretrizes:
Idivulgação dos principais fatores que ensejam o surgimento da doença, suas causas, sintomas e meios de tratamento, bem como das formas de minimizá-las;
IIconscientização da população visando a minimizar o surgimento de novos casos;
IIIdivulgação dos índices e dos males causados pela doença;
IVcombate ao preconceito que cerca o herpes zoster;
Vcampanhas de vacinação, palestras e outros eventos de divulgação no que tange informações e esclarecimentos à população; e
VIparceria com entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, visando à distribuição de cartilhas, treinamentos dos profissionais da saúde, bem como veiculação de campanhas e anúncios nos meios de comunicação." (N.R.)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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