Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5077, de 7 de janeiro de 2020
Lei nº 5077/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.077, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.
INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre a doença Herpes Zóster.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha de Conscientização sobre a doença Herpes Zóster.
Parágrafo únicoO objetivo é promover ampla divulgação das características desta doença, suas causas, sintomas, tratamentos e indicação das medidas preventivas a serem adotadas, ampliando o nível de informação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado.
Art. 2.
Esta campanha será desenvolvida por meio da veiculação de anúncios nos meios de comunicação como internet, rádio, televisão, jornais, revistas, fixação de cartazes e distribuição de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, realização de palestras e audiências públicas sobre o tema, atualização e treinamento dos profissionais da saúde.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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