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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8353, de 2 de junho de 2026

Lei nº 8353/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Hospital Padre Colombo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Hospital Padre Colombo, no âmbito do Estado do Amazonas com a sede na Rua Oneldes Martins, nº 3515, Bairro São José, CEP 69.151585, Município de Parintins/AM. Fundada em 16 de dezembro de 2021, com CNPJ nº 45.503.533/0001-24, exercendo atividades de atendimento hospitalar, exceto prontosocorro e unidades para atendimento a urgências e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 5.939, de 22 de junho de 2022.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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