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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5939, de 22 de junho de 2022

Lei nº 5939/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.939, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PADRE COLOMBO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PADRE COLOMBO - CNPJ: 04.594.537/0007-73, com sede e foro na Cidade de Parintins/AM, localizada na Rua Oneldes Martins, nº 3.515, Bairro São José Operário, CEP: 69.151-585.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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