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Lei Estadual do Amazonas nº 8345, de 2 de junho de 2026

Lei nº 8345/2026

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Art. 1.
O artigo 31 da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE alterações no adicional de desempenho previsto na Lei nº 4.077 de 11 de setembro de 2014, que: "INSTITUI o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações e dá outras providências."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 31.
.................................................................................................................. ..................................................................................................................................
XIIgratificação de natureza indenizatória pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento, conforme definição do Conselho Superior, concedida como incentivo à atuação no interior do Estado e escalonada sobre os vencimentos do servidor nos seguintes níveis:
a)R$ 800,00 (oitocentos reais) para nível médio; e
b)R$ 1.000,00 (mil reais) para nível superior. ................................................................................................................................
§ 2ºO adicional de desempenho (ADE) previsto no inciso I deste artigo constitui vantagem de caráter indenizatório devida em razão dos resultados da avaliação periódica de desempenho e do alcance das metas setoriais aprovadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, que expedirá a respectiva regulamentação, inclusive para fins do § 6º do art. 72 da Lei Complementar nº 01, de 30 de março de 1990, observando três níveis de desempenho, cada um correspondendo a 5% (cinco por cento) dos vencimentos. .................................................................................................................................
§ 12ºAs importâncias pagas na forma do § 2º, ainda que habituais, não integram a remuneração do titular, não se incorporam aos vencimentos e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário." ........................................................................................................................ (NR)
Art. 2.
A nomenclatura do cargo de provimento em comissão de Assessor de Cerimonial I fica alterada para Assessor de Cerimonial e Imprensa I, com as atribuições previstas no Anexo XI da Lei Ordinária nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, conforme a redação dada pela presente Lei.

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Art. 3.
A nomenclatura do cargo de provimento em comissão de Assessor de Cerimonial II fica alterada para Assessor de Cerimonial e Imprensa II, com as atribuições previstas no Anexo XI da Lei Ordinária nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, conforme a redação dada pela presente Lei.
Art. 4.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I05 (cinco) cargos de Chefe de Gabinete;
II01 (um) cargo de Chefe Adjunto de Cerimonial;
III01 (um) cargo de Assessor de Cerimonial e Imprensa I;
IV02 (dois) cargos de Assessor de Cerimonial e Imprensa II.
Art. 5.
Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:
I05 (cinco) de Assessoramento Superior;
II12 (doze) de Gerência de Unidade ou Núcleo;
III08 (oito) de Assessoramento Especial;
IV41 (quarenta e um) de Subgerência de Unidade ou Núcleo.
Art. 6.
O Anexo V da Lei Ordinária nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, com adequação do quantitativo dos cargos criados:

ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$) 1 Diretor-Geral DPE-6 17.447,43 3 Assessor Executivo 15 Diretor 1 Ouvidor-Geral DPE-5 14.678,37 1 Chefe da Assessoria Militar 10 Chefe de Gabinete 26 Diretor Adjunto 1 Sub Ouvidor-Geral DPE-4 10.675,18 1 Chefe de Cerimonial 2 Chefe Militar Adjunto 2 Chefe Adjunto de Cerimonial 36 Assessor de Defensor DPE-3 7.005,58 17 Assessor da Administração Superior 42 Assessor Jurídico 62 Assessor Técnico I DPE-2 5.671,19 4 Assessor de Cerimonial e Imprensa I 50 Assessor Técnico II DPE-1 3.335,99 6 Assessor de Cerimonial e Imprensa II 24 Assessor Militar DPE-0 2.000,60

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Art. 7.
O Anexo VIII da Lei Ordinária n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, com adequação do quantitativo das funções gratificadas criadas:

ANEXO VIII FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANT. DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$) 1 Coordenadoria de Estágio Acadêmico FGD-8 10.532,00 3 Coordenadoria-Geral FGD-7 7.339,18 16 Coordenadoria de Interior 5 Coordenadoria de Projetos e FGD-6 6.671,98

Programas 4 Coordenadoria Acadêmica 14 Coordenadoria Temática FGD-5 5.337,59 8 Coordenadoria Administrativa FGD-4/FGS-5 3 Sub Coordenadoria-Geral FGD-4 4.670,39 24 Gerência de Unidade ou Núcleo FGD-3 4.003,19 11 Assessoramento Superior FGD-3/FGS-3 16 Assessoramento Especial FGD-2/FGS-2 3.335,99 15 Chefia de Setor 12 Assessoramento Direto FGS-1 2.668,79 61 Subgerência de Unidade ou Núcleo

Art. 8.
O Anexo XI da Lei Ordinária nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XI REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO REQUISITO ATRIBUIÇÕES

Dirigir, planejar, controlar e orientar as atividades das diretorias; Conduzir a elaboração e execução dos planos estratégicos Nível e operacionais em todas as áreas da Diretor-Geral Superior Instituição, visando a assegurar o seu Completo desenvolvimento, crescimento e continuidade; Auxiliar a Administração Superior na tomada de decisões de gestão institucional; lhe forem atribuídas

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Assessorar o Defensor-Geral em matérias de alta complexidade e relevância, inclusive no Nível relacionamento com outros Poderes e órgãos, a Assessor Executivo Superior fim de buscar a cooperação e a atuação Completo coordenada das instituições em projetos, programas e outras ações que visem ao crescimento institucional. Dirigir, coordenar, gerir e controlar as atividades institucionais administrativas, sob orientação da Nível Administração Superior; Prestar assessoria à Diretor Superior Administração Superior em matérias sob sua Completo responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Dirigir, coordenar e controlar as demandas Nível recebidas; Recomendar ao Defensor-Geral a Ouvidor-Geral Superior adoção de medidas que promovam a qualidade e Completo a eficiência dos serviços prestados; lhe forem atribuídas. Planejar e coordenar a segurança da sede, núcleos, unidades descentralizadas e polos da Defensoria Pública, do Defensor Público Geral e Oficial demais Membros; Intermediar as relações entre Chefe de Assessoria Superior da a Defensoria Pública e os órgãos militares, Polícia Militar estaduais e federais; Orientar, Militar operacionalmente, o desempenho das funções policiais e militares executadas pelos assessores militares; Assistir o Defensor Público-Geral, no encaminhamento dos despachos com autoridades e com o público. Assessorar, auxiliar e trabalhar em conjunto aos Diretores da Instituição; Dirigir, coordenar, gerir e controlar as atividades institucionais Nível administrativas, sob orientação dos Diretores; Diretor Adjunto Superior Prestar assessoria à Administração Superior em matérias sob sua responsabilidade; Substituir os Completo Diretores, em suas ausências e impedimentos; lhe forem atribuídas. Assessorar, auxiliar e trabalhar em conjunto com o Ouvidor-Geral; Dirigir, coordenar, gerir e Nível controlar as atividades administrativas da Subouvidor-Geral Superior Ouvidoria; Prestar assessoria ao Ouvidor-Geral Completo em matérias sob sua responsabilidade; Substituir o Ouvidor-Geral em suas ausências e impedimentos; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

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Coordenar as atividades administrativas, de assessoramento e planejamento do Gabinete do Defensor Público-Geral, do Subdefensor PúblicoGeral e do Corregedor-Geral; Manter contato Nível com autoridades de outros Poderes, sempre que Chefe de Gabinete Superior necessário e em decorrência de suas atividades Completo funcionais; Representar o Defensor PúblicoGeral, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor-Geral, sempre que determinado; Analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Defensor PúblicoGeral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral; Assessorar o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor-Geral na solução de assuntos sujeitos a sua deliberação. Dirigir, planejar e controlar as cerimônias e eventos institucionais; Prestar assessoria à Chefe de Cerimonial Ensino Médio Administração Superior em matérias sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessorar, auxiliar e trabalhar em conjunto ao Chefe da Assessoria Militar; Dirigir, coordenar, Chefe Militar Oficial da gerir e controlar as atividades dos Assessores Adjunto Polícia Militar Militares, sob orientação do Chefe da Assessoria Militar; Substituir o Chefe da Assessoria Militar, em sua ausência e impedimento; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Assessorar, auxiliar e trabalhar em conjunto com o Chefe de Cerimonial; Dirigir, coordenar, gerir e Chefe Adjunto de Ensino Médio controlar as atividades dos Assessores de Cerimonial Cerimonial, sob orientação do Chefe do Cerimonial; Substituir o Chefe do Cerimonial em sua ausência e impedimento; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Prestar assessoria jurídica ao Defensor Público de 1ª classe nos assuntos relacionados as suas atribuições tais como minutar peças jurídicas, pareceres, despachos, relatórios, diligências, ofícios, memorandos; Realizar pesquisas em repositórios de jurisprudência e realizar

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levantamentos bibliográficos visando auxiliar os Bacharel em órgãos de atuação e execução; Analisar Direito com processos e procedimentos, sob os aspectos Assessor de inscrição na técnico, administrativo, operacional e jurídico, na Defensor Ordem dos condição de assessoria; Atender aos assistidos; Advogados Realizar audiências de conciliação e do Brasil extrajudiciais; Realizar encaminhamentos e demais atividades correlatas; Coordenar os estagiários, auxiliando-os nas atividades jurídicas e atendimentos ao assistido; Realizar demais atividades inerentes ao cargo, requeridas pelo Defensor Público a que for vinculado. Prestar assessoria de maior complexidade ao Defensor Público-Geral, ao Subdefensor Público e aos Defensores Públicos designados Assessor da Nível para atuarem na área Institucional; Analisar Administração Superior processos e procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, Superior Completo na condição de assessoria; Emitir pareceres, manifestações, bem como despachos nos processos administrativos submetidos a sua apreciação; Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas; Prestar assessoria jurídica ao Defensor Público que esteja vinculado nos assuntos relacionados as suas atribuições tais como minutar peças jurídicas, pareceres, despachos, relatórios, diligências, ofícios, memorandos; Realizar pesquisas em repositórios de jurisprudência e Bacharel em realizar levantamentos bibliográficos visando Direito com auxiliar os órgãos de atuação e execução; Assessor Jurídico inscrição na Analisar processos e procedimentos, sob o Ordem dos aspecto jurídico; Elaborar minutas de peças Advogados processuais concernentes à defesa das do Brasil prerrogativas institucionais; Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos administrativos; Atender aos assistidos; Realizar audiências de conciliação e extrajudiciais; Realizar encaminhamentos e demais atividades correlatas; Coordenar os estagiários, auxiliando-os nas atividades jurídicas e atendimentos ao assistido; Realizar demais atividades inerentes ao cargo, requeridas pelo Defensor Público a que for vinculado.

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Assessorar administrativamente os Membros e Diretores das unidades ou órgãos auxiliares em que se encontram lotados, tanto no aspecto Nível gerencial, quanto no alcance das metas Assessor Técnico I Superior institucionais; Elaborar ofícios, memorandos, Completo manifestações técnicas e demais documentos de expediente de maior complexidade; Realizar a gestão dos documentos registrados, expedidos e arquivados, zelando pela integridade do expediente e sigilo dos atos. Realizar assessoramento do Chefe e do Chefe Adjunto do Cerimonial, ou a Secretaria de Assessor de Imprensa tanto no aspecto gerencial, quanto no Cerimonial e Ensino Médio alcance das metas institucionais; Elaborar Imprensa I expedientes administrativos de maior complexidade; realizar a gestão dos documentos registrados, expedidos e arquivados, zelando pela integridade do expediente e sigilo dos atos. Realizar assessoramento intermediário aos Membros e Diretores das unidades ou órgãos auxiliares em que se encontram lotados, tanto no aspecto gerencial, quanto no alcance das Assessor Técnico II Ensino Médio metas institucionais; Elaborar ofícios, memorandos e demais documentos de expediente, de caráter administrativo de menor complexidade; Executar tarefas relacionadas ao gerenciamento da unidade em que se encontra lotado. Realizar assessoramento intermediário do Chefe e do Chefe Adjunto do Cerimonial, ou a Assessor de Secretaria de Imprensa, tanto no aspecto Cerimonial e Ensino Médio gerencial, quanto no alcance das metas institucionais; Elaborar expedientes Imprensa II administrativos de menor complexidade; Executar tarefas relacionadas ao gerenciamento de sua unidade; Exercer outras atividades correlatas. Executar atividades relativas à segurança institucional, determinadas pelo Chefe da Assessoria Militar, tais como, supervisionar Praça da durante 24 horas a segurança física da sede, Assessor Militar Polícia Militar unidades descentralizadas, núcleos e polos de atendimento, bem como dos membros e servidores, no horário de expediente; Exercer outras atividades correlatas.

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Art. 9.
As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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