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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8338, de 27 de maio de 2026

Lei nº 8338/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 8.158, de 1º de abril de 2026, que: "AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a doar o imóvel que especifica à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas, e dá outras providências."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 8.158, de 1º de abril de 2026, a seguir enumerados: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar transação judicial, nos autos do Processo nº 0614481-62.2019.8.04.0001, em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Amazonas, que comtemple e autorize a alienação e transferência à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas, Organização Religiosa, CNPJ nº 04.504.353/0001-80, de imóvel integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, localizado em frente ao Museu da Amazônia - MUSA, com área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), medindo 50,00 m de frente por 100,00 m de fundos, inserido em área maior registrada sob a matrícula nº 5.121, de 16/03/2001, do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus (AM), com os indicadores georreferenciais especificados no Anexo Único desta Lei.
Ia Ementa da Lei nº 8.158, de 1º de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a celebrar transação judicial que contemple e autorize a alienação e transferência do imóvel que especifica à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas, e dá outras providências".

IIo artigo 1º da Lei nº 8.158, de 1º de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoFica a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas autorizada a promover as tratativas necessárias à celebração da transação judicial, observado o interesse público e a vantajosidade para a Administração."
Art. 2.
Ratificadas as demais disposições, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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