Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8338, de 27 de maio de 2026
Lei nº 8338/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 8.158, de 1º de abril de 2026, que: "AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a doar o imóvel que especifica à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas, e dá outras providências."
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a celebrar transação judicial que contemple e autorize a alienação e transferência do imóvel que especifica à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas, e dá outras providências".
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