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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8158, de 1 de abril de 2026

Lei nº 8158/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual doar o imóvel que especifica à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas, Organização Religiosa, CNPJ nº 04.504.353/0001-80, sediada à Rua Sul América, 222 - Glória, Manaus/AM, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, localizado na Avenida Margarita, Bairro Cidade de Deus, nesta cidade, localizado em frente ao Museu da Amazônia - MUSA, com área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), medindo 50,00m de frente por 100,00m de fundos, inserido em uma área maior registrada sob a matrícula nº 5.121, datada de 16/03/2001, do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus (AM), com os indicadores georreferenciais especificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A autorização de que trata esta Lei fica condicionada ao cumprimento de todos os demais requisitos do artigo 45 da Lei Estadual nº 2.754, de 29 de outubro de 2002.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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