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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8322, de 25 de maio de 2026

Lei nº 8322/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o Anexo da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008 do Estado do Amazonas, para o fim de criar cargo comissionado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Direção e Assessoramento Superior, símbolo PJ-DAS, nível III, na forma do Anexo da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008 do Estado do Amazonas.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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