As vagas em cursos e turnos aprovadas pelo Conselho Universitário da UEA, fixadas conforme os projetos pedagógicos de cursos, serão oferecidas anualmente, mediante a seguinte distribuição:I40% (quarenta por cento) das vagas dos cursos e turnos serão destinadas ao ingresso mediante a modalidade vestibular; e
II60% (sessenta por cento) das vagas dos cursos e turnos serão destinadas ao ingresso mediante a modalidade SIS.
§ 1ºAs vagas previstas no caput deste artigo serão divididas para ingresso mediante concorrência geral e concorrência por reserva de vagas.
§ 2ºA concorrência geral corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do total das vagas fixadas para a respectiva modalidade prevista no caput deste artigo, destinada a todos os candidatos que se inscreverem, independentemente de atenderem às condições de inscrição no sistema de reservas de vagas, dividido nos seguintes grupos:
Igrupos da modalidade vestibular:
a)Grupo 1 - estudantes de escola pública, com 35% (trinta e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado
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integralmente os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas públicas no Brasil, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, independente da renda per capita da família;
b)Grupo 2 - estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou que tenham certificado de conclusão estrangeira reconhecido por instituição brasileira, legalmente credenciada, independente da renda per capita da família;
c)Grupo 3 - portador de diploma de ensino superior, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, são aqueles que já tenham cursado e concluído graduação, independente da renda per capita da família;
d)Grupo 4 - pessoas com deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil ou tenham certificado de conclusão estrangeira reconhecido por instituição brasileira, legalmente credenciada, independente da renda per capita da família;
e)Grupo 5 - pessoas negras, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do família;
f)Grupo 6 - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano), em escolas de qualquer natureza no Brasil, independente da renda per capita da família;
IIgrupos da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS):
a)Grupo A - estudantes de escola pública, com 40% (quarenta por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas públicas no Brasil, independente da renda per capita da família;
b)Grupo B - estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, independente da renda per capita da família;
c)Grupo C - pessoas com Deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do família;
d)Grupo D - pessoas negras, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio
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(do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, independente da renda per capita da família;
e)Grupo E - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do família.
§ 3ºA concorrência por reserva de vagas corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do total das vagas fixadas para a respectiva modalidade prevista no caput deste artigo, para estudantes que integram famílias de baixa renda, dividido nos seguintes grupos:
Igrupos da modalidade vestibular para todos os cursos:
a)Grupo 7 - estudantes de escola pública, com 40% (quarenta por cento) das vagas integralmente os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano), em escolas públicas no Brasil, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, integrantes de famílias de baixa renda;
b)Grupo 8 - estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano), em escolas de qualquer natureza no Brasil, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, integrantes de famílias de baixa renda;
c)Grupo 9 - pessoas com deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas o ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, integrantes de
d)Grupo 10 - pessoas negras, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à
e)Grupo 11 - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à
IIgrupos da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS) para todos os cursos:
a)Grupo F - estudantes de escola pública, com 40% (quarenta por cento) das vagas integralmente os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas públicas no Brasil, integrantes de famílias de baixa renda;
b)Grupo G - estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, integrantes de famílias de baixa renda;
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c)Grupo H - pessoas com deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas o ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, integrantes de
d)Grupo I - pessoas negras, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, integrantes de famílias de baixa renda;
e)Grupo J - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à
§ 4ºPara os fins desta lei, considera-se escola pública a instituição de ensino brasileira criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do
artigo 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 5ºÉ vedada a equiparação à escola pública de escolas privadas, mesmo as gratuitas ou nas quais o aluno tenha cursado com bolsa, independentemente de serem vinculadas a fundações, a cooperativas ou ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC).
§ 6ºO candidato com curso superior completo não poderá ocupar vagas do vestibular nos grupos 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11.