As vagas em cursos e turnos aprovadas pelo Conselho Universitário da UEA, fixadas conforme os projetos pedagógicos de cursos, serão oferecidas anualmente, mediante a seguinte distribuição:I40% (quarenta por cento) das vagas dos cursos e turnos serão destinadas ao ingresso mediante a modalidade vestibular; e
II60% (sessenta por cento) das vagas dos cursos e turnos serão destinadas ao ingresso mediante a modalidade SIS.
§ 1ºAs vagas previstas no caput deste artigo serão divididas para ingresso mediante concorrência geral e concorrência por reserva de vagas.
§ 2ºA concorrência geral corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do total das vagas fixadas para a respectiva modalidade prevista no caput deste artigo, destinada a todos os candidatos que se inscreverem, independentemente de atenderem às condições de inscrição no sistema de reservas de vagas, dividido nos seguintes grupos:
Igrupos da modalidade vestibular:
a)Grupo 1 - estudantes de escola pública, com 35% (trinta e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas públicas no Brasil, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b)Grupo 2 - estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou que tenham certificado de conclusão estrangeira reconhecido por instituição brasileira, legalmente credenciada;
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c)Grupo 3 - portador de diploma de ensino superior, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, são aqueles que já tenham cursado e concluído graduação;
d)Grupo 4 - pessoas com deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil ou tenham certificado de conclusão estrangeira reconhecido por instituição brasileira, legalmente credenciada;
e)Grupo 5 - pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à
f)Grupo 6 - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à (do 1º ao 3º ano), em escolas de qualquer natureza no Brasil;
IIgrupos da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS):
a)Grupo A - estudantes de escola pública, com 40% (quarenta por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas públicas no Brasil;
b)Grupo B - estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil;
c)Grupo C - pessoas com Deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil;
d)Grupo D - pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à
e)Grupo E - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à
§ 3ºA concorrência por reserva de vagas corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do total das vagas fixadas para a respectiva modalidade prevista no caput deste artigo, para estudantes do Estado do Amazonas, dividido nos seguintes grupos:
Igrupos da modalidade vestibular para os cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Direito, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Engenharia Civil, Sistemas de Informação, Engenharia Florestal:
a)Grupo 7 - estudantes de escola pública, com 20% (vinte por cento) das vagas Amazonas, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
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b)Grupo 8 - estudantes de escola de qualquer natureza, com 15% (quinze por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c)Grupo 9 - pessoas com deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas
d)Grupo 10 - pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à
e)Grupo 11 - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à
f)Grupo 12 - estudantes do interior do Estado do Amazonas, com 30% (trinta por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado pelo menos oito séries da educação básica em escola de qualquer natureza em município do interior do Estado do Amazonas;
IIgrupos da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS) para os cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Direito, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Engenharia Civil, Sistemas de Informação, Engenharia Florestal:
a)Grupo F - estudantes de escola pública, com 20% (vinte por cento) das vagas integralmente os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas públicas no Estado do Amazonas;
b)Grupo G - estudantes de escola de qualquer natureza, com 15% (quinze por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
c)Grupo H - pessoas com Deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas
d)Grupo I - pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à
e)Grupo J - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à
f)Grupo K - estudantes do interior do Estado do Amazonas, com 30% (trinta por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado pelo menos oito séries da educação básica em escola de qualquer natureza em município do interior do Estado do Amazonas;
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IIIgrupos da modalidade vestibular para os demais cursos que não foram citados no inciso I deste parágrafo:
a)Grupo 7 - estudantes de escola pública, com 40% (quarenta por cento) das vagas Amazonas, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b)Grupo 8 - estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
c)Grupo 9 - pessoas com deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas
d)Grupo 10 - pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à ensino médio (do 1º ao 3º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
e)Grupo 11 - pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à ensino médio (do 1º ao 3º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas.
IVgrupos da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS) para os demais cursos que não foram citados no inciso II deste parágrafo:
a)Grupo F - estudantes de escola pública, com 40% (quarenta por cento) das vagas Amazonas;
b)Grupo G - estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
c)Grupo H - pessoas com Deficiência, com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1º ao 3º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
d)Grupo I - pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à ensino médio (do 1º ao 3º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
e)Grupo J - pessoas Indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à ensino médio (do 1º ao 3º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas.
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§ 4ºPara os fins desta Lei, considera-se escola pública a instituição de ensino brasileira criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do
artigo 19 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 5ºÉ vedada a equiparação à escola pública de escolas privadas, mesmo as gratuitas ou nas quais o aluno tenha cursado com bolsa, independentemente de serem vinculadas a fundações, a cooperativas ou ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC).
§ 6ºO candidato com curso superior completo não poderá ocupar vagas do vestibular nos grupos 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.