Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8309, de 20 de maio de 2026
Lei nº 8309/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.458, de 12 de maio de 2021, que INSTITUI o Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência Mental, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"INSTITUI o Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência." (NR)
"
"Art. 3º ...................................................................................................................
" O Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria pelo órgão estadual responsável pelas políticas públicas para pessoas com deficiência." (NR)
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