Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8305, de 20 de maio de 2026
Lei nº 8305/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACRESCENTA os artigos 2-A e 2-B, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 4.801, de 12 de abril de 2019, que "INSTITUI a Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas."
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Lei Estadual nº 4.801, de 12 de abril de 2019, passa a vigorar acrescida dos artigos 2-A e 2-B, com a seguinte redação:
"
Art. 2-
A. Durante a semana instituída pelo artigo 1º, poderão ser promovidas as seguintes atividades:
Ipalestras e workshops educacionais em escolas, comunidades e instituições públicas, abordando temas como segurança digital, combate ao cyberbullying, privacidade online e práticas de navegação responsável;
IIparcerias estratégicas com Organizações Não Governamentais (ONGs) e empresas de tecnologia para promoção de ações de conscientização, treinamentos e suporte às vítimas de cyberbullying;
IIIcampanhas informativas nos meios de comunicação e redes sociais, incentivando o uso ético e seguro da internet;
IVconcursos educativos em escolas com premiações para trabalhos sobre segurança online, como redações, vídeos e projetos digitais;
Vdistribuição de materiais educativos, digitais e impressos, sobre direitos, responsabilidades e segurança digital.
Art. 2-
B. As escolas públicas e privadas serão incentivadas a:
Iincluir atividades relacionadas ao tema em sua programação pedagógica durante a semana;
IIorganizar feiras de tecnologia voltadas para a segurança online;
IIIpromover debates e rodas de conversa com alunos, pais e especialistas da área." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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