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Lei Estadual do Amazonas nº 4801, de 12 de abril de 2019

Lei nº 4801/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.801, DE 3 DE ABRIL DE 2019.

INSTITUI a Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas, que compreenderá os dias de 20 a 26 de abril, semana em que se comemora o "Marco Civil da Internet".
Art. 2.
A Secretaria Estadual de Educação - SEDUC, promoverá, anualmente, nas escolas a Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas, que terá como objetivos:
Idisseminar informações sobre os crimes cibernéticos;
IIcontribuir para a defesa e proteção das crianças e adolescentes;
IIIcontribuir para a diminuição do índice de pedofilia no Estado;
IVincentivar e propagar o uso da internet para pesquisas;
Vprevenir quanto ao uso indevido das redes sociais;
VIinformar, sensibilizar e envolver a sociedade e principalmente os pais em torno da situação do uso, com segurança, das redes sociais;
VIIincentivar a busca por ingresso desses jovens em programas de estágio.
Art. 3.
A Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes, no Estado do Amazonas, compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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