Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8289, de 14 de maio de 2026
Lei nº 8289/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre diretrizes para o uso de Inteligência Artificial - IA e Automação Inteligente na administração pública do Estado do Amazonas, com foco na modernização dos serviços, na eficiência administrativa e na sustentabilidade institucional.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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