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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8265, de 8 de maio de 2026

Lei nº 8265/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.656, de 22 de dezembro de 2023, que DISPÕE sobre a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna - HM, no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 6.656, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"INSTITUI a Lei Sophia Rodrigues, que dispõe sobre diretrizes para a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna - HM." (NR)

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 6.656, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica instituída a Lei Sophia Rodrigues, que dispõe sobre diretrizes para a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna - HM, no âmbito do estado do Amazonas." (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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