Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8252, de 7 de maio de 2026
Lei nº 8252/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 5.069, de 2 de janeiro de 2020 que: "DISPÕE sobre a disponibilização por locadoras de veículos, de cadeirinha auxiliar e assento elevado".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"DISPÕE sobre a disponibilização por locadoras de veículos de bebe conforto, cadeirinha auxiliar e assento elevado." (NR)
"
art. 1º A com a seguinte redação:
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030