Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5069, de 2 de janeiro de 2020
Lei nº 5069/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.069, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE sobre a disponibilização por locadoras de veículos, de cadeirinha auxiliar e assento elevado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
As empresas locadoras de veículos, que prestem serviços no Estado do Amazonas, disponibilizarão aos locatários cadeirinha auxiliar e assento elevado para o transporte de crianças.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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