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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8208, de 23 de abril de 2026

Lei nº 8208/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o Anexo da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008 do Estado do Amazonas, para o fim de criar cargos comissionados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, símbolo PJ-DSV, 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Juiz de Entrância Final, símbolo PJASV e 01 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Juiz de Entrância Final, símbolo PJAG, na forma do Anexo da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008 do Estado do Amazonas.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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