Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8168, de 10 de abril de 2026
Lei nº 8168/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a ementa e acrescenta o art. 5-A à Lei nº 7.578, de 11 de junho de 2025, que "INSTITUI diretrizes para o desenvolvimento e implantação do Plano Estadual Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial para Estudantes da rede pública do ensino estadual, no âmbito do Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"INSTITUI diretrizes para o desenvolvimento e implantação do Plano Estadual Permanente de Saúde Mental e Atenção Psicossocial para Estudantes das redes pública e privada de ensino, no âmbito do Amazonas".
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