Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8018, de 5 de janeiro de 2026
Lei nº 8018/2026
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES GERAIS CAPÍTULO III – DOS CARGOS E DAS CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO IV – DA REMUNERAÇÃO E DA EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA CAPÍTULO V – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO CAPÍTULO VI – DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL CAPÍTULO VII – DO ENQUADRAMENTO CAPÍTULO VIII – DA PROGRESSÃO FUNCIONAL CAPÍTULO IX – DO INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE CAPÍTULO X – DA TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISPODER LEGISLATIVO
INSTITUI o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, do Governo do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
CEP 69.050 - 030
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES GERAIS
CEP 69.050 - 030 PODER LEGISLATIVO
XVIII - PROVIMENTO: é o preenchimento de cargo público, na forma prevista em Lei;
CAPÍTULO III
DOS CARGOS E DAS CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL
CEP 69.050 - 030
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO E DA EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA
CEP 69.050 - 030
CEP 69.050 - 030
CAPÍTULO V
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CEP 69.050 - 030
CAPÍTULO VI
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CEP 69.050 - 030
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
CEP 69.050 - 030
CAPÍTULO VIII
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO IX
DO INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CAPÍTULO X
DA TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS
CEP 69.050 - 030
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
CEP 69.050 - 030 PODER LEGISLATIVO
ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
GRUPO SERVIÇO CARGO CLASSE VAGAS CÓDIGO REFERÊNCIA OCUPACIONAL
TÉCNICO DE NÍVEL NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS
SUPERIOR ÚNICA 03 TNS DE 1 ATÉ 10 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
SUPERIOR ASSISTENTE
ÚNICA 14 A.TÉC DE 1 ATÉ 10 TÉCNICO I MÉDIO ASSISTENTE ÚNICA 17 A.OPE DE 1 ATÉ 10 TÉCNICO II AUXILIAR ÚNICA 04 AUX.OPE II DE 1 ATÉ 10 OPERACIONAL II AUXILIAR ÚNICA 12 AUX.OPE III DE 1 ATÉ 10 FUNDAMENTAL OPERACIONAL III AUXILIAR ÚNICA 24 AUX.OPE IV DE 1 ATÉ 10 OPERACIONAL IV
CEP 69.050 - 030 PODER LEGISLATIVO
ANEXO II
TABELA REMUNERATÓRIA
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE ÚNICA REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 TÉCNICO DE VENCIMENTO 2.705,26 2.742,59 2.780,44 2.818,81 2.857,71 2.897,15 2.937,13 2.977,66 3.018,96 3.060,83 NÍVEL SUPERIOR GRADAPA 3.050,61 3.092,71 3.135,39 3.178,66 3.222,52 3.266,99 3.312,08 3.357,78 3.404,36 3.451,58 TOTAL 5.755,87 5.835,30 5.915,83 5.997,47 6.080,23 6.164,14 6.249,20 6.335,44 6.423,32 6.512,41
NÍVEL MÉDIO
CLASSE ÚNICA REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ASSISTENTE VENCIMENTO 2.036,11 2.040,18 2.044,26 2.048,35 2.052,45 2.056,55 2.060,67 2.064,79 2.068,92 2.073,05 TÉCNICO I GRADAPA 2.120,00 2.124,24 2.128,49 2.132,75 2.137,01 2.141,28 2.145,57 2.149,86 2.154,16 2.158,47 TOTAL 4.156,11 4.164,42 4.172,75 4.181,10 4.189,46 4.197,84 4.206,23 4.214,65 4.223,08 4.231,52 REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ASSISTENTE VENCIMENTO 1.357,41 1.373,02 1.388,81 1.404,78 1.420,94 1.437,28 1.453,81 1.470,52 1.487,44 1.504,54 TÉCNICO II GRADAPA 2.100,00 2.124,15 2.148,58 2.173,29 2.198,28 2.223,56 2.249,13 2.275,00 2.301,16 2.327,62 TOTAL 3.457,41 3.497,17 3.537,39 3.578,07 3.619,22 3.660,84 3.702,94 3.745,52 3.788,59 3.832,16
NÍVEL FUNDAMENTAL
CLASSE ÚNICA REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 AUXILIAR OPERACIONAL II VENCIMENTO 1.127,73 1.134,50 1.141,30 1.148,15 1.155,04 1.161,97 1.168,94 1.175,96 1.183,01 1.190,11 AUXILIAR GRADAPA 1.500,00 1.509,00 1.518,05 1.527,16 1.536,33 1.545,54 1.554,82 1.564,15 1.573,53 1.582,97 OPERACIONAL III TOTAL 2.627,73 2.643,50 2.659,36 2.675,31 2.691,37 2.707,51 2.723,76 2.740,10 2.756,54 2.773,08 REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
AUXILIAR VENCIMENTO 1.006,46 1.011,49 1.016,55 1.021,63 1.026,74 1.031,87 1.037,03 1.042,22 1.047,43 1.052,67 OPERACIONAL IV GRADAPA 1.400,00 1.407,00 1.414,04 1.421,11 1.428,21 1.435,35 1.442,53 1.449,74 1.456,99 1.464,27
TOTAL 2.406,46 2.418,49 2.430,58 2.442,74 2.454,95 2.467,23 2.479,56 2.491,96 2.504,42 2.516,94
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ANEXO III DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR QUALIFICAÇÃO CLASSE NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS NECESSÁRIA Trabalho profissional Genérico: 1. Diploma de Graduação qualificado, que consiste 1. Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos em área específica, em realizar atividades de 2. Utilizar materiais e outros insumos, estabelecendo princípios devidamente registrado e natureza técnica dentro normas e funções, para assegurar a correta aplicação, expedido por da área de sua formação produtividade e eficiência dos referidos serviços, dentro da ÚNICA estabelecimento oficial profissional. área de atuação ou reconhecido 3. Coordenar as equipes de trabalho dentro da área de sua oficialmente; formação 2. Registro no Conselho 4. Analisar e emitir pareceres técnicos Profissional específico. 5. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO I QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA 1. Certificado de Genérico: conclusão de curso do Trabalho profissional que 1. Preparar relatórios técnicos das atividades desempenhadas Ensino Médio, expedido consiste no apoio e/ou 2. Dar apoio técnico na realização das atividades do órgão por instituição de ensino, suporte no 3. Redigir, digitar e controlar processos, expedientes e relatórios devidamente desenvolvimento dos administrativos e técnicos ÚNICA reconhecida por órgão serviços técnicos e 4. Prestar atendimento ao público em questões direcionadas à competente. administrativos, inerentes unidade administrativa 2. Conhecimento básico a sua área de formação. 5. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. em informática. CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO II QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA 1. Certificado de Genérico: conclusão de curso do Trabalho profissional que 1. Executar e desenvolver, sob supervisão, tarefas de execução Ensino Médio, expedido consiste em acompanhar de atividades técnicas profissionais, de acordo com sua área de ÚNICA por instituição de ensino, toda rotina administrativa atuação devidamente operacional. 2. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. reconhecida por órgão competente. CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL II QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA 1. Certificado de 1. Trabalho profissional Genérico: conclusão de Ensino que consiste no apoio 1. Proceder aos serviços de limpeza e conservação da unidade Fundamental expedido e/ou suporte aos serviços administrativa por instituição de ensino de limpeza, reparo e 2. Realizar atividades referentes à eletricidade, cozinha, ÚNICA devidamente conservação nas unidades conservação de bens e materiais reconhecida por órgão do Órgão; 3. Realizar serviços de reparos em móveis e imóveis competente; 2. Executa todos os 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação; 2. Curso de Formação procedimentos referents à Específico: Aquaviário da atribuição de Mestre 5. Executa as atribuições de piloto fluvial na ausência deste; Capitania de Portos e Fluvial (com comando e 6. Assume o comando de embarcação de médio porte, de Costas e a experiência praticagem) em acordo com o Cartão de Tripulação de Segurança - CTS; de: marinheiro fluvial embarcações de médio 7. Cumpre e faz cumprir as determinações emitidas pelo de convés (03 anos); porte de acordo com o Agente Aquaviário I; contramestre fluvial (03 disposto no CTS - Cartão 8. Mantém a disciplina na sua embarcação, zelando pelo anos); aperfeiçoamento de Tripulação de cumprimento dos deveres dos tripulantes de todos os cargos
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de convés à distância Segurança emitido pela sob as suas ordens; para Mestre Fluvial Capitania dos Portos; 9. Inspeciona a embarcação para verificar as condições de
asseio e higiene; 10. Inspeciona as condições operacionais da embarcação; 11. Zela pela guarda, bom acondicionamento e conservação da carga e quaisquer efeitos que receber a bordo; 12. Toma todas as precauções para completar a segurança da embarcação quer em viagem, quer no porto; 13. Outras atividades relacionadas ao cargo definidas no Regulamento para tráfego Marítimo - RTM. CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL III QUALIFICAÇÃO CLASSE NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS NECESSÁRIA
Genérico: 1. Proceder aos serviços de limpeza e conservação da unidade administrativa 2. Realizar atividades referentes à eletricidade, cozinha, conservação de bens e materiais 3. Realizar serviços de reparos em móveis e imóveis 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. Específico: 1. Contra Mestre: 1. Certificado de 1.1. Assume o comando de embarcações de pequeno porte, de conclusão de Ensino acordo com o Cartão de Tripulação de Segurança - CTS; Fundamental expedido 1.2. Realiza manobras da embarcação à proa, sob a ordem do por instituição de ensino oficial que a dirigir, e pela utilização do molinete nas devidamente 1. Trabalho profissional operações de entradas e saídas dos portos, além da limpeza ÚNICA reconhecida por órgão e conservação do mesmo; que consiste no apoio competente; e/ou suporte aos serviços 1.3. Pruma sempre que necessário, de acordo com as ordens do 2. Curso de Formação de limpeza, reparo e Agente Aquaviário II, faz as sondagens necessárias na Seção Aquaviário da Capitania conservação nas unidades de Convés; dos Portos e Costas e a do Órgão; 1.4. Controla o licenciamento dos tripulantes da seção de experiência de: a) para 2. Executa todos os convés, de acordo com as instruções do Imediato de Contra Mestre - procedimentos referentes qualquer ocorrência verificada; marinheiro fluvial de à atribuição de Contra 1.5. Comunica ao superior os reparos, substituições e convés (03 anos); Mestre com Praticagem e suprimentos que se fizerem necessários na parte da contramestre fluvial (03 Condutor Motorista Fluvial embarcação que lhe disser respeito; anos) aperfeiçoamento em embarcações de 1.6. Prepara todos os aparelhos de carga, com a devida de convés à Distância pequeno porte, de acordo antecedência, a fim de iniciar as operações ao atracar; na para Mestre Fluvial; b) com o disposto no Cartão saída, preparar os mesmos aparelhos para viagem; para Condutor Motorista Fluvial - marinheiro de Tripulação de 1.7. Auxilia o Imediato nos trabalhos de convés por ocasião de Segurança - CTS, emitido acidentes; fluvial de máquinas com pela Capitania dos Portos 1.8. Outras atividades relacionadas ao cargo definidos no experiência de embarque para cada uma das Regulamento para tráfego Marítimo - RTM. de 04 anos e curso de funções que compõem o 2. Condutor Motorista Fluvial: aperfeiçoamento de cargo. 2.1. Executa todos os serviços afetos a sua especialidade de máquinas.
modo a manter todos os aparelhos, instalações mecânicas e hidráulicas e pneumáticas funcionando corretamente; 2.2. Presença na praça de máquinas ou em outro local previamente determinado, durante as manobras da embarcação ou em situações de emergência; 2.3. Inspeciona com antecedência os serviços necessários a manobra da embarcação, mantendo sempre em boas condições de funcionamento;
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2.4. Mantém sob sua guarda material que lhe for entregue,
responsabilizando-se pelas faltas que ocorrem assinando as devidas cautelas; 2.5. Outras atividades relacionadas ao cargo definidos no regulamento para tráfego Marítimo - RTM.
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL IV QUALIFICAÇÃO CLASSE NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS NECESSÁRIA
Genérico: 1. Proceder aos serviços de limpeza e conservação da unidade administrativa 2. Realizar atividades referentes à eletricidade, cozinha, conservação de bens e materiais 3. Realizar serviços de reparos em móveis e imóveis 1. Trabalho profissional 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. que consiste no apoio Específico: 1. Certificado de e/ou suporte aos serviços 1. Executa os serviços de lubrificação geral dos motores; conclusão de Ensino de limpeza, reparo e 2. Mantém esgotados os porões da embarcação; Fundamental expedido conservação nas unidades 3. Participa de trabalhos de tratamento, conservação na praça por instituição de ensino do Órgão; de máquinas; devidamente 2. Executa todos os 4. Comunica ao superior (agente Aquaviário III) qualquer ÚNICA reconhecida por órgão procedimentos referentes anormalidade que ocorra na praça de máquinas tais como competente; à atribuição de Marinheiro variação na leitura dos instrumentos de medida de pressão e 2. Curso de Formação Fluvial de Máquina e das instalações dos aparelhos de alarme; Aquaviário da Marinheiro de Convés, de 5. Informa ao Mestre qualquer variação na leitura dos Capitania dos Portos e acordo com o disposto no instrumentos de medida de pressão e temperatura, bem Costas. Cartão de Tripulação de como das indicações dos aparelhos de alarme; Segurança - CTS, emitido 6. Participa de serviços de manutenção como pintura no convés, pela Capitania dos Portos. bordas falsas, antepares e varandas; 7. Executa serviços de leme quando determinado pelo Superior; 8. Fiscaliza o carregamento da embarcação para evitar carga e
passageiros além da capacidade autorizada pela Capitania dos Portos e Costa; 9. Outras atividades relacionadas ao cargo definidos no Regulamento para tráfego Marítimo - RTM.
CEP 69.050 - 030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO IV QUADRO DE TRANSPOSIÇÃO QUADRO PERMANENTE
CARGO ATUAL CARGO TRANSPOSTO / CLASSE / REFERÊNCIA
NÍVEL SUPERIOR Agente Portuário Técnico de Nível Superior, Classe Única - Referência 1 NÍVEL MÉDIO Agente Portuário II Assistente Técnico I, Classe Única - Referência 1 Agente Portuário III Assistente Técnico II, Classe Única - Referência 1 NÍVEL FUNDAMENTAL Agente Aquaviário II Auxiliar Operacional II, Classe Única - Referência 1 Agente Aquaviário III Auxiliar Operacional III, Classe Única - Referência 1 Agente Aquaviário IV Auxiliar Operacional IV, Classe Única - Referência 1
ANEXO V QUADRO DE EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA - SNPH QUADRO SUPLEMENTAR
CARGO ATUAL EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA
NÍVEL FUNDAMENTAL Comandante fluvial Auxiliar Operacional II, Classe Única - Referência 1 Motorista fluvial Auxiliar Operacional III, Classe Única - Referência 1 Marinheiro Fluvial de Convés
Auxiliar Operacional IV, Classe Única - Referência 1 Marinheiro Fluvial de Máquinas