Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8011, de 24 de dezembro de 2025
Lei nº 8011/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES GERAIS CAPÍTULO III – DOS CARGOS E DAS CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE CAPÍTULO IV – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO V – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO CAPÍTULO VI – DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL CAPÍTULO VII – DO ENQUADRAMENTO E DA PROGRESSÃO FUNCIONAL CAPÍTULO VIII – DO INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE CAPÍTULO IX – DA TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS CAPÍTULO X – DO REGIME DE TRABALHO CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISPODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR dos servidores de carreira da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES GERAIS
ESTADO DO AMAZONAS
XVIII - VACÂNCIA: tempo durante o qual um cargo permanente não está preenchido;
CAPÍTULO III
DOS CARGOS E DAS CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO V
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO VI
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO E DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO VIII
DO INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CAPÍTULO IX
DA TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS
CAPÍTULO X
DO REGIME DE TRABALHO
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO I - QUADRO PESSOAL PERMANENTE DA SEDECTI CARREIR GRUPO CARGO CLASSE QUANT. CÓDIGO REFERÊNCIA A OCUPACIONAL
TÉCNICO DE ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO
SUPERIOR DESENVOLVIMEN ÚNICA 40 TECDES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
TO ECONÔMICO
ASSISTENTE TÉCNICO DE MÉDIO ÚNICA 60 ASSISDES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DESENVOLVIMEN
TO
AUXILIAR FUNDAMENTA OPERACIONAL DE
ÚNICA 13 AUXDES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 L DESENVOLVIMEN TO
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO CARGO: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO
CLASSE ÚNICA REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 VENCIMENT 2.475,7 2.540,1 2.606,1 2.673,9 2.743,4 2.982,1 3.059,6 3.139,2 3.220,8 3.304,5 O GRADEC 4 3.713,6 1 3.810,1 6 3.909,2 2 4.010,8 4
4.115,1 2
4.473,1 6
4.589,4 1
4.708,8 3
4.831,2 8
4.956,8 2 TOTAL 6.189,3 7 6.350,2 4 6.515,4 8 6.684,8 7 6.858,6 9 7.455,3 9 7.649,1 2 7.848,0 5 8.052,0 7 8.261,4 6 9 0 0 1 1 5 3 9 5 CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 VENCIMENT 1.758,8 1.862,6 1.972,5 2.088,9 2.212,1 2.342,6 2.480,9 2.627,2 2.782,2 2.946,4 O GRADEC 9 2.238,5 6 2.370,6 6 2.510,5 3 2.658,6 8 2.815,5 9 2.981,6 0 3.157,5 7 3.343,8 8 3.541,0 3 3.750,0 9 TOTAL 3.997,4 6 4.233,3 3 4.483,0 4 4.747,5 0 5.027,6 1 5.324,3 2 5.638,4 0 5.971,0 8 6.323,3 0 6.696,4 8 2 8 8 7 0 2 8 6 3 CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 VENCIMENT 1.315,3 1.332,9 1.350,9 1.369,2 1.387,8 1.406,8 1.426,1 1.445,7 1.465,6 1.486,0 O GRADEC 3 1.276,7 9 1.293,9 7 1.311,3 7 1.329,1 8 1.347,2 2 1.365,5 0 1.384,3 2 1.403,3 8 1.422,7 0 1.442,4 8 TOTAL 2.592,1 3 2.626,9 8 2.662,3 3 2.698,4 0 2.735,0 9 2.772,4 0 2.810,4 4 2.849,0 3 2.888,4 5 2.928,4 1 2 5 0 8 1 0 6 1 5
ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO III DESCRIÇÃO BÁSICA DOS CARGOS DO PCCR GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO TÉCNICO DE: Técnico de Desenvolvimento Diploma de graduação nas seguintes áreas de formação: Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Geografia, Gestão Ambiental, Tecnologia da Informação, Direito, Letras, Serviço Social, Psicologia, Comunicação Social, Design Gráfico, Estatística ou demais áreas de interesse da SEDECTI, indicadas em edital de concurso público, com diploma devidamente registrado e emitido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC, além de inscrição no respectivo Conselho de Classe. Executar e desenvolver trabalho profissional qualificado, que consiste na realização de trabalhos de natureza técnica para viabilizar a otimização do desenvolvimento econômico, planejamento governamental, emprego e renda, ciência, tecnologia e inovação, em cumprimento, no âmbito do Estado do Amazonas e em sua esfera de atuação, da legislação estadual e federal relativas ao desenvolvimento econômico e planejamento estratégico.
Atividades Típicas Formular e coordenar as políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico do Estado do Amazonas; Desenvolver o sistema de planejamento do Estado; Elaborar, acompanhar e a avaliar o Plano Plurianual; Formular e executar a estratégia de crescimento econômico, contemplando a inovação tecnológica e a busca do pleno emprego; Formular, executar e acompanhar das ações de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico com a promoção da defesa dos interesses voltados à melhoria da qualidade de vida no Estado; Analisar os projetos técnicos de viabilidade econômica; Realizar inspeção técnica nas Indústrias do Polo Industrial de Manaus; Promover estudos voltados para ações de integração dos Sistemas de Ciência, Tecnologia e Inovação; Definir diretrizes e ações na área de desenvolvimento econômico do Estado; Promover a integração de esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal; Realizar estudos e pesquisas de acompanhamento da conjuntura socioeconômica para subsidiar a formulação das políticas públicas; Apoiar, formular, executar e acompanhar as ações voltadas às políticas de promoção do trabalho, empreendedorismo, emprego e renda do Estado do Amazonas, dentre outras atividades da mesma natureza.
ESTADO DO AMAZONAS
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio, expedido por instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo órgão competente; Conhecimento básico em informática. Trabalho que consiste no apoio e/ou suporte no desenvolvimento dos serviços técnicos e administrativos inerentes a sua área de formação.
Atividades Típicas Dar apoio técnico na realização das atividades fim do órgão; Redigir, digitar e controlar processos, expedientes e relatórios administrativos e técnicos; Elaborar relatórios do departamento; Supervisionar, organizar e coordenar eventos de sua competência; Elaborar projeto básico na formalização das solicitações dos cursos; Realizar a manutenção dos documentos e registros do setor; Elaborar, em conjunto com a equipe, relatório anual de atividades do departamento; Elaborar atas de reuniões; Executar e acompanhar diariamente a alimentação do sistema referente ao programa das metas de treinamento e capacitação de recursos humanos; Prestar um bom atendimento ao público; Desenvolver outras atividades, de igual nível de responsabilidade e competitividade, que lhes sejam delegadas pelos superiores
ESTADO DO AMAZONAS
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO:AUXILIAR OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO Certificado de conclusão do ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. Trabalho que consiste em acompanhar toda a rotina administrativa operacional;
Atividades Típicas - Executar e desenvolver, sob supervisão, tarefas de execução de atividades técnicas profissionais, de acordo com sua área de atuação; - Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO-MOTORISTA Carteira Nacional de Habilitação Profissional, com categoria D ou E. Trabalho que consiste em dirigir veículos motorizados. Atividades Típicas Dirigir veículos oficiais, zelando pela manutenção e conservação do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos; Realizar vistoria no veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, testando freios e parte elétrica; Manter, sempre à mão, a documentação pessoal e do veículo, apresentando-a quando solicitada pelas autoridades competentes; - Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO - SERVIÇOS GERAIS Certificado de conclusão de Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo órgão competente. Trabalho que consiste em exercer atividades de limpeza e conservação em estabelecimento público, percorrendo sistematicamente e inspecionando suas dependências. Atividades Típicas Manter a conservação e a limpeza dos móveis e equipamentos pertencentes ao patrimônio da SEDECTI.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTOVIGIA Certificado de conclusão de Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo órgão competente. Monitoramento e zelar pela segurança e ordem de um local.
Atividades Típicas Zelar pela segurança de bens e pessoas; garantir a segurança na entrada e saída de pessoas dos prédios públicos; Prestar informações e auxiliar os demais servidores no campo de sua atividade; relatar verbalmente ou por escrito, segundo o caso, as ocorrências e pendências de seu turno de trabalho; desempenhar atividades afins.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO IV - TABELA DE TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS Nível Superior: CARGO EXISTENTE CARGO TRANSPOSTO Técnico de Nível Superior
Técnico de Desenvolvimento Técnico de Incentivo Fiscal Nível Médio: CARGO EXISTENTE CARGO TRANSPOSTO Assistente Técnico e Assistente Assistente Técnico de Desenvolvimento Operacional Nível Fundamental: CARGO CARGO TRANSPOSTO EXISTENTE Auxiliar Operacional de Desenvolvimento - Auxiliar de Serviços Gerais
Serviços Gerais Auxiliar Operacional Auxiliar Operacional de Desenvolvimento Motorista Auxiliar Operacional de Desenvolvimento - Motorista Vigia Auxiliar Operacional de Desenvolvimento -
Vigia