Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7723, de 17 de julho de 2025
Lei nº 7723/2025
"Art. 2º ..................................................................................................................... ..................................................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 5.262, de 24 de setembro de 2020 que, GARANTE aos pacientes das redes pública e privada de saúde do Estado o direito de acesso ao prontuário médico por meio eletrônico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 2º-A. O prontuário eletrônico deverá abranger, no mínimo, as seguintes informações:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030